TRT1 - 0100935-49.2023.5.01.0047
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14c3160 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pelo reclamante 1 - Tempestivo. 2 - O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID d6078dd).
Recurso ordinário interposto pela reclamada 1 - Tempestivo. 2 - O recurso foi interposto sem comprovante de recolhimento das custas e depósito recursal, requerendo para tal fim que lhe seja deferida a gratuidade de justiça. 3- O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID a028ea3).
Autos conclusos. 08/04/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamante Ante os termos dos arts. 98, §1º, inciso VII e 99 §7º do CPC em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 269 do C.TST, recebo o recurso interposto pela reclamada e submeto ao juízo ad quem o juízo de admissibilidade do preparo. Aos recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 08 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YGOR FERNANDES MULER -
08/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME
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08/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
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08/04/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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08/04/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YGOR FERNANDES MULER sem efeito suspensivo
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08/04/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/04/2025 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb605b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME -
26/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME
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26/03/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
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26/03/2025 08:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de YGOR FERNANDES MULER em 25/03/2025
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25/03/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/03/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2023cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por YGOR FERNANDES MULLER em face de ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME perante a 02ª Vara do Trabalho de ITABORAÍ/RJ, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para.
RECONHECER o vinculo de emprego no período de 28/11/2022, a 13.02.2023, para exercer a função de gerente, como salário de R$ 1.900,00, DETERMINANDO o pagamento de décimo terceiro proporcional 2/12 avos , férias proporcionais 2/12 avos + 1/3, FGTS 8% dos meses trabalhados, que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Autor em benefício do(a) advogado(a) da Ré, no total equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, pois não há pedido pecuniário julgado improcedente, e a Segunda Ré não se beneficiou de proveito econômico nos autos.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pelo(a) Réu em benefício do(a) advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 10% sobre o valor resultante da liquidação dos pedidos julgados procedentes(artigo 791-A, caput, da CLT), suspensa a sua exigibilidade.
CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
AUTORIZAR a dedução.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021 (18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: a) aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada (fase pré-judicial); b) a partir da notificação da reclamada (incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC (fase judicial).
Não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota-parte do empregado e cota-parte do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais. Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME -
11/03/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME
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11/03/2025 06:53
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
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11/03/2025 06:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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11/03/2025 06:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YGOR FERNANDES MULER
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11/03/2025 06:52
Concedida a gratuidade da justiça a YGOR FERNANDES MULER
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04/02/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/02/2025 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/02/2025 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/02/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/10/2024 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 11:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/10/2024 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/10/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/10/2024 21:10
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME em 30/08/2024
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31/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de YGOR FERNANDES MULER em 30/08/2024
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22/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME
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21/08/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
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21/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/08/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME em 03/07/2024
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04/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de YGOR FERNANDES MULER em 03/07/2024
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26/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb07116 proferido nos autos.
DESPACHO PJeDesigna-se audiência UNA de conciliação e instrução totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 29/10/2024 às 9h30min, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.Considerando que a audiência ocorrerá de forma telepresencial, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.Cite(m)-se a(s) reclamada(s).dtg ITABORAI/RJ, 25 de junho de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME
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25/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
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25/06/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/06/2024 18:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/10/2024 09:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 10:20
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME
-
18/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
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18/06/2024 13:03
Declarada a incompetência
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14/06/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/06/2024 13:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/06/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 13:12
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 15:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME
-
05/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
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05/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/05/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
-
27/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/05/2024 17:56
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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24/05/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2024 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 16:24
Expedido(a) mandado a(o) ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME
-
03/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME
-
03/05/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
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03/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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06/12/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 14:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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30/11/2023 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/11/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ITABORAI CURSOS LIVRES LTDA - ME
-
30/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
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30/10/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
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30/10/2023 12:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/11/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 11:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/10/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) YGOR FERNANDES MULER
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11/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/10/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 18:45
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (13/06/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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