TRT1 - 0000257-96.2012.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e328fe proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -
08/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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08/04/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ODIR PACHECO SILVEIRA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 03/04/2025
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02/04/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d51be8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Conheço dos embargos declaratórios opostos por ESPÓLIO DE ODIR PACHECO SILVEIRA , por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduz a parte embargante que há omissões na sentença proferida.
Manifestação da parte embargada. É o relatório. Decido.
Não tem razão a parte embargante.
Este juízo não vislumbra as alegadas omissões cometidas, de modo que todas as questões e pedidos foram devidamente apreciados.
Ao ver do juízo a parte embargante pretende a modificação do julgado por via imprópria.
Considerando-se o ajuizamento da presente ação anteriormente à vigência da lei 13467/17, não há que falar em condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Ressalte-se que não se prestam os embargos ao prequestionamento de qualquer matéria nesta fase processual.
Só há necessidade de se prequestionar omissão sobre tese ventilada (ou não) nos Acórdãos Regionais, como pressuposto de admissibilidade dos recursos daí seguintes: Recurso de Revista, Embargos no TST e Extraordinário Constitucional.
Assim, incabível o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição (S. 297, do TST).
Enfim, eventual contradição entre fatos e provas ou de análise da controvérsia pelo juízo não motivam embargos.
A contradição ou obscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua lógica, ou mesmo na sua técnica.
No mais, o recurso ordinário é o meio necessário para suprir os defeitos apontados pelo embargante, se assim entender a instância revisora. Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por ESPÓLIO DE ODIR PACHECO SILVEIRA e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -
19/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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19/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ODIR PACHECO SILVEIRA
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19/03/2025 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ODIR PACHECO SILVEIRA
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24/02/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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18/02/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028d482 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Efetive-se o contraditório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -
11/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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11/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/02/2025 12:37
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ODIR PACHECO SILVEIRA em 06/02/2025
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04/02/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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28/01/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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19/12/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ODIR PACHECO SILVEIRA
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19/12/2024 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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18/12/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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18/12/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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13/12/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de ODIR PACHECO SILVEIRA em 12/12/2024
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09/12/2024 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ODIR PACHECO SILVEIRA
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29/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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26/11/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 12:41
Expedido(a) mandado a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
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25/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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25/10/2024 16:27
Iniciada a liquidação
-
06/10/2024 07:07
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2022 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 13/09/2021
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14/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ODIR PACHECO SILVEIRA em 13/09/2021
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11/09/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/09/2021 13:46
Transitado em julgado em 09/03/2021
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10/09/2021 13:44
Encerrada a conclusão
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10/09/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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06/09/2021 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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03/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
02/09/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ODIR PACHECO SILVEIRA
-
02/09/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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01/09/2021 19:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2012
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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