TRT1 - 0100913-20.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6af56 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE MENDONCA DA SILVA -
20/03/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENDONCA DA SILVA
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20/03/2025 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMIX A & C COMERCIO DO VESTUARIO LTDA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE MENDONCA DA SILVA em 19/03/2025
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19/03/2025 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AMIX A & C COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
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27/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENDONCA DA SILVA
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27/02/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/02/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE MENDONCA DA SILVA
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27/02/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE MENDONCA DA SILVA
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19/02/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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19/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de AMIX A & C COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIVIANE MENDONCA DA SILVA em 18/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecbe1d proferido nos autos.
DESPACHO AMIX A & C COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA – EPP pugna pela nulidade da audiência de instrução realizada no dia 04/02/2024, alegando que somente teve ciência da data designada em 31/01/2025, em prazo inferior aos 5 dias previstos na CLT, art. 841; e que por esta razão não compareceu à audiência, não tendo o seu procurador participado do depoimento pessoal da Reclamante e nem produzido as provas orais pretendidas.
Analiso.
O art. 841 da CLT estipula o interstício mínimo de 5 dias entre a citação e a realização da audiência justamente para possibilitar que a parte consiga elaborar sua defesa a tempo e modo.
Ocorre que no presente caso, a ré já havia sido citada em agosto de 2024 para a audiência do dia 05/02/2025 (verifico no PJe que o expediente de citação da ré (ID e87672c) foi recebido em 26/08/2024. É fato que a audiência foi antecipada em 1 dia, para o dia 04/02/2025, e que desta antecipação a ré somente tomou conhecimento em 31/01/2025 (vide ID 1cfacdb).
Porém, a Resolução nº 185/2017 do CSJT orienta que a defesa seja protocolada no Pje com 48 horas de antecedência, e destaco que até o momento da audiência realizada, a ré sequer havia se habilitado nos autos.
Em suma, verifico que a ré foi citada respeitado o interstício mínimo de 5 dias da audiência, e que a notificação da antecipação da data da audiência foi efetivamente recebida pela ré em tempo hábil para que minimamente comparecesse à assentada realizada ou se habilitasse e peticionasse nos autos.
Indefiro.
Intimem-se e voltem conclusos para prolação de sentença. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMIX A & C COMERCIO DO VESTUARIO LTDA -
13/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) AMIX A & C COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
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13/02/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENDONCA DA SILVA
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13/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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04/02/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 11:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AMIX A & C COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
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24/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENDONCA DA SILVA
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24/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENDONCA DA SILVA
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24/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/01/2025 10:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 10:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/02/2025 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AMIX A & C COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
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15/01/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENDONCA DA SILVA
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15/01/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENDONCA DA SILVA
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15/01/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/08/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE MENDONCA DA SILVA
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16/08/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) AMIX A & C COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
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12/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENDONCA DA SILVA
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09/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/08/2024 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 11:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/02/2025 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 11:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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