TRT1 - 0100221-52.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARINE SILVA DE ALMEIDA CARVALHO em 12/09/2025
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12/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/09/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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03/09/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CARINE SILVA DE ALMEIDA CARVALHO
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03/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/08/2025 21:01
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 01:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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28/07/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 17:27
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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20/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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17/03/2025 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARINE SILVA DE ALMEIDA CARVALHO em 13/03/2025
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11/03/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 691e23c proferido nos autos.
DESPACHO As partes celebraram acordo no id602f55d, no qual a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 16.000,00, mediante habilitação no processo de recuperação judicial que tramita na 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu sob o nº 0061502-49.2022.8.19.0038.
Entretanto, a parte autora informa que somente foi habilitado o crédito de R$5.000 reais nos autos da referida recuperação judicial conforme sentença proferida no Juízo da recuperação judicial, conforme fatos e fundamentos dispostos no id85434af.
Observo que a referida sentença da ação de habilitação de crédito proferida no Juízo da recuperação judicial, dispõe que: "Há fato gerador de crédito anterior e posterior ao pedido de recuperação judicial.
Estes últimos, multa e diferença do FGTS, são extra concursais e não podem se habilitar na RJ.
Somente as férias foram geradas antes da demissão, razão pela qual somente o valor de cinco mil reais poderá ser habilitado, na visão do MP.
Assim, o pedido deve ser julgado parcialmente procedente, pois o acordo na Justiça Trabalhista foi feito quando já em curso a recuperação e a recuperanda não poderia oferecer no Juízo Trabalhista melhores condições à reclamante, sem observar o Plano a ser apresentado para todos os demais credores da mesma classe. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o requerimento de habilitação de crédito para que conste no Quadro Geral de Credores o valor de R$ 5.000,00." Pois bem.
Dispõe o caput do art. 49 da Lei 11.101/05 que todos os créditos existentes na data do pedido (não na data da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial ou da data de homologação de plano) estão sujeitos ao juízo Universal, in verbis: "Art. 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos." Assim, no presente caso, compete à Justiça do Trabalho os atos de execução dos créditos trabalhistas, classificados como extraconcursais, por força do artigo supracitado. Neste sentido as jurisprudências abaixo: "CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS CONSTITUÍDOS APÓS O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Considerando que os créditos da presente ação foram constituídos após a concessão da recuperação judicial, compete à Justiça do Trabalho os atos de execução dos créditos trabalhistas, por força do artigo. 49 da Lei n. 11.101/05.(TRT-7 - ROT: 00001139120205070014 CE, Relator: JEFFERSON QUESADO JUNIOR, 2ª Turma, Data de Publicação: 26/08/2021)." Pelo exposto, defiro o requerimento idca08c19 da parte autora para que o valor que não foi deferido à habilitação, ou seja, o equivalente a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais), seja adimplido nos autos da presente reclamação Trabalhista.
Intime-se a ré ao pagamento espontâneo da dívida no valor de R$ R$11.000,00, ou requerer o que for de seu interesse.
Prazo: 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA -
25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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25/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CARINE SILVA DE ALMEIDA CARVALHO
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25/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/02/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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06/12/2024 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARINE SILVA DE ALMEIDA CARVALHO em 04/12/2024
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04/12/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 28/11/2024
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26/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 02:37
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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25/11/2024 02:37
Expedido(a) intimação a(o) CARINE SILVA DE ALMEIDA CARVALHO
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25/11/2024 02:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/11/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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18/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/11/2024 18:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/11/2024 18:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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23/10/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/01/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2023 23:08
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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26/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARINE SILVA DE ALMEIDA CARVALHO em 23/06/2023
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17/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 16/05/2023
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09/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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07/05/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CARINE SILVA DE ALMEIDA CARVALHO
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07/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/05/2023 17:45
Iniciada a execução
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03/05/2023 12:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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03/05/2023 12:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARINE SILVA DE ALMEIDA CARVALHO
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03/05/2023 12:21
Homologada a Transação
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03/05/2023 12:21
Audiência una por videoconferência realizada (03/05/2023 10:05 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2023 00:42
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2023 20:10
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:11
Expedido(a) notificação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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04/04/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CARINE SILVA DE ALMEIDA CARVALHO
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04/04/2023 11:10
Audiência una por videoconferência designada (03/05/2023 10:05 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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