TRT1 - 0101260-75.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:59
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE MARCONE DA SILVA
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22/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/05/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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06/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCONE DA SILVA
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05/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BIO PRIME COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FELIPE MARCONE DA SILVA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BIO PRIME COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
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11/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCONE DA SILVA
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11/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BIO PRIME COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 09/04/2025
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02/04/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0b681a proferido nos autos.
Intime-se a ré a comprovar o pagamento do crédito autoral, em 15 dias, sob pena de execução. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIO PRIME COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA -
15/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) BIO PRIME COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
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15/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/03/2025 08:26
Iniciada a execução
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14/03/2025 08:25
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BIO PRIME COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE MARCONE DA SILVA em 13/03/2025
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e168af1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO A N T E O E X P O S T O, e julga-se PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré, BIO PRIME COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, ao pagamento de R$ 22.485,00, atualizados até 28/02/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante FELIPE MARCONE DA SILVA: a importância líquida de R$ 19.948,27; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$ 1.084,18, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 1.011,67; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 440,88, apuradas sobre R$ 22.044,12, valor da condenação.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE MARCONE DA SILVA -
21/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) BIO PRIME COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
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21/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARCONE DA SILVA
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21/02/2025 22:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,88
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21/02/2025 22:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FELIPE MARCONE DA SILVA
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21/02/2025 22:59
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE MARCONE DA SILVA
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12/02/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/02/2025 08:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BIO PRIME COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
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05/11/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) BIO PRIME COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
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05/11/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MARCONE DA SILVA
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17/10/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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