TRT1 - 0100841-55.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 11:52
Quitada a RPV (ID: cb8c79b) no valor de #Oculto#
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26/02/2025 11:51
Quitada a RPV (ID: e40ea65) no valor de #Oculto#
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24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e5c26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE NOVAES DE SOUSA -
21/02/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/02/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOVAES DE SOUSA
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21/02/2025 23:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/02/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/02/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOVAES DE SOUSA
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30/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2025
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24/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/01/2025 12:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 376,32)
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14/01/2025 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.508,79)
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04/12/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOVAES DE SOUSA
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27/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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08/11/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de pagamento)
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10/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/09/2024 10:35
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/09/2024 10:35
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/09/2024
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05/09/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE NOVAES DE SOUSA
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02/09/2024 09:01
Homologada a liquidação
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02/09/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/08/2024
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16/08/2024 15:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/08/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
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24/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:48
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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24/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/07/2024 09:47
Iniciada a liquidação
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19/07/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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