TRT1 - 0100995-92.2019.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:08
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 06/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 06/05/2025
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07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 06/05/2025
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22/04/2025 13:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/04/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 13:53
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO BATALHA DA SILVA
-
14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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14/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO BATALHA DA SILVA
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14/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 21/03/2025
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20/03/2025 01:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/03/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942c058 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS S/A 2. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES Recorrido(a)(s): 1. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES 2. JOÃO PAULO BATALHA DA SILVA 3. VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS S/A Recurso de: VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO / PREVALÊNCIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 71, §5º; artigo 74, §3º; artigo 235, §14, alínea 'C'; artigo 611-A, §1º, inciso III; Código de Processo Civil, artigo 345, inciso IV; artigo 373; Lei nº 13303/2015, artigo 2º; artigo 67, alínea 'E'. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; Lei nº 6404/1976, artigo 278. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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27/01/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 12:11
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PAULO BATALHA DA SILVA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PAULO BATALHA DA SILVA em 29/10/2024
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29/10/2024 21:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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15/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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15/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO BATALHA DA SILVA
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15/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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15/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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15/10/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO BATALHA DA SILVA
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07/10/2024 12:17
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
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07/10/2024 12:16
Conhecido o recurso de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-45 e provido em parte
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07/10/2024 12:16
Conhecido o recurso de JOAO PAULO BATALHA DA SILVA - CPF: *96.***.*06-98 e provido em parte
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14/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/09/2024
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13/09/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/09/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 30/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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20/08/2024 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/04/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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