TRT1 - 0100263-90.2025.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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04/07/2025 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI sem efeito suspensivo
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03/07/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAYAN RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 11:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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12/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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12/06/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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12/06/2025 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/06/2025 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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12/06/2025 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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06/06/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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05/06/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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29/05/2025 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 10:28
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100263-90.2025.5.01.0202 : RAYAN RODRIGUES DA SILVA : DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DESTINATÁRIO(S): RAYAN RODRIGUES DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe.
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e/ou notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará de forma PRESENCIAL, CONFORME DESPACHO SANEADOR.
Data: 29/05/2025 11:00 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 22061602255991800000155569829. 2- Cabe ao (a) advogado (a) efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação no processo. 3- Os autos estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/. 4- O (s) Réu (s) deverão apresentar, em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, a defesa e documentos, especialmente os controles de frequência, recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, na forma do art. 396 e sob as penas do art. 400, ambos do CPC (CPC, art.193 a 199 c/c Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 5- A pessoa jurídica de direito privado deverá observar o art. 41, "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 6- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.7- A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão. 8- Todas as provas serão produzidas nessa audiência, inclusive depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 9- A intimação das testemunhas deverá observar o art. 455 do CPC, em se tratando do Rito Ordinário, e o art. 852-H, §2º e §3º, da CLT, em se tratando de Rito Sumaríssimo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAYAN RODRIGUES DA SILVA -
09/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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09/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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03/04/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 09:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAYAN RODRIGUES DA SILVA em 21/03/2025
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13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0841f55 proferida nos autos.
Vistos etc.
Requer a parte reclamante a antecipação dos efeitos da tutela definitiva, para que seja expedido alvará para o recebimento dos valores depositados a título de FGTS em sua conta vinculada.
Não junta a reclamante documentos que corroborem a verossimilhança de suas alegações, clamando pelo deferimento do pedido de antecipação de tutela.
O art. 300 do CPC/2015 autoriza a antecipação da tutela quando presentes o fumus bonis juris ou periculum in mora, o que não restou comprovado pela reclamante, por ora.
Assim sendo, indefiro o pedido de antecipação de tutela, na forma do art. 300 do CPC/2015.
Inclua-se o feito em pauta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYAN RODRIGUES DA SILVA -
12/03/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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12/03/2025 07:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAYAN RODRIGUES DA SILVA
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11/03/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100263-90.2025.5.01.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700300918900000222272675?instancia=1 -
06/03/2025 13:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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