TRT1 - 0101102-35.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 246,92
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09/06/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA ANDRADE DE JESUS
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09/06/2025 13:53
Extinto o processo por homologação de desistência
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09/06/2025 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/06/2025 11:40 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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09/06/2025 03:44
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2475a proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 09/06/2025 11:40 designada, para realização de audiência UNA, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s) por MANDADO.O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Cientes as partes de que deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Eventualmente, ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e o recebimento desta (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, da hora e do local virtual da audiência designada (enviando-lhe o link da audiência), sob pena de perda da prova.Por fim, venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA ANDRADE DE JESUS -
26/02/2025 14:39
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA CORDEIRO DO CANTO
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25/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ANDRADE DE JESUS
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25/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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25/02/2025 15:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 11:40 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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24/02/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/02/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ANDRADE DE JESUS
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07/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/02/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/01/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/02/2025 12:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ANDRADE DE JESUS
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14/01/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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20/12/2024 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2024 18:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 10:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PRISCILA CORDEIRO DO CANTO
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04/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA ANDRADE DE JESUS
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01/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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31/10/2024 17:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 12:00 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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30/10/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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