TRT1 - 0100648-75.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS SOUZA PAIVA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME em 12/05/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef7a63f proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME RECORRIDO: LUCAS SOUZA PAIVA D E S P A C H O Vistos etc. A análise da questão controvertida nos autos, consistente na existência ou não dos requisitos necessários à formação do vínculo de emprego entre as partes, nos moldes do disposto no art. 3º, da CLT, perpassa, antes, pela exigência de esta Egrégia 9ª Turma decidir, incidenter tantum (de forma incidental), sobre a validade, ou não, da contratação do reclamante como pessoa jurídica, por meio de um contrato cível (comercial) de prestação de serviços, a chamada pejotização. Ocorre que, recentemente, em 14/04/2025, o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE nº. 1.532.603/PR, com Repercussão Geral Reconhecida, Tema nº. 1.389, na pessoa do ministro relator, sua excelência Gilmar Mendes, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou a suspensão de todos os processos que tratem das seguintes questões entre si relacionadas: (1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; (2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e (3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. Dessa forma, como o Supremo Tribunal Federal, decidiu, prima facie, suspender nacionalmente o julgamento de todos os processos que versem sobre as questões discutidas nos autos daquele recurso extraordinário, determino a SUSPENSÃO desta reclamação trabalhista, até o julgamento do RE nº. 1.532.603/PR, Tema nº. 1389, com Repercussão Geral Reconhecida. Intimem-se as partes para ciência. Após, mantenha-se o feito sobrestado até ulterior manifestação da Suprema Corte Federal ou o julgamento do referido recurso extraordinário, com fixação da tese prevalecente. MASO/rdss/astc RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME -
25/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SOUZA PAIVA
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25/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X RJ TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - ME
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25/04/2025 13:09
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/04/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 22:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100648-75.2024.5.01.0007 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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