TRT1 - 0100525-05.2024.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALINE CAMARA DE SOUZA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 04/07/2025
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24/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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24/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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24/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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24/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAMARA DE SOUZA
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18/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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16/06/2025 20:35
Conhecido o recurso de RIO SHOP SERVICOS LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-48 e não provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 09:00 S Virtual - NOP ()
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26/05/2025 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 06:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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04/04/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b127c32 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 05.02.2025 - ID.a10a861, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27.01.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID.e0f74fe.
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO ROLIM DE MOURA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 092e36c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Defiro o requerimento da reclamada de exclusão dos embargos de declaração equivocadamente anexado aos autos (Ids. nº f78900f e d090944).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO SHOP SERVICOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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