TRT1 - 0100537-19.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2025 15:32
Iniciada a execução
-
09/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DINIZ em 08/08/2025
-
30/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
30/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DINIZ
-
25/07/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
24/07/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/07/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DINIZ em 14/07/2025
-
08/07/2025 19:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DINIZ
-
27/06/2025 14:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/04/2025 22:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DINIZ
-
24/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/04/2025 21:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/04/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97f5c2f proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 02b3fb3, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 36.475,56Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 2.449,31INSS .......................................................R$ 12.177,81Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 6.215,50TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 57.318,18 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DINIZ -
02/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DINIZ
-
02/04/2025 08:11
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 07:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/03/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 13:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
15/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 23:19
Juntada a petição de Impugnação
-
24/02/2025 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 473a2ac proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DINIZ -
11/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DINIZ
-
11/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
11/02/2025 11:05
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/01/2025 18:03
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 18:03
Transitado em julgado em 10/09/2024
-
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2023 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/12/2023 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/12/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/11/2023 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
18/11/2023 02:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/11/2023
-
16/11/2023 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/10/2023 22:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/10/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DINIZ
-
27/10/2023 11:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 627,00
-
27/10/2023 11:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO CARLOS DINIZ
-
27/10/2023 11:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO CARLOS DINIZ
-
05/09/2023 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DINIZ em 04/09/2023
-
11/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 14:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/08/2023 08:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DINIZ
-
10/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/08/2023 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2023 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2023 16:13
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO CARLOS DINIZ
-
09/07/2023 16:13
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO CARLOS DINIZ
-
09/07/2023 16:13
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/07/2023 09:13
Audiência inicial por videoconferência designada (10/08/2023 08:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 09:13
Audiência una por videoconferência cancelada (12/12/2023 14:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2023 14:59
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 14:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/06/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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