TRT1 - 0101114-62.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13329de proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para adequação de seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias preclusivos, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo, sob pena ser rejeitado de plano o cálculo por genérico de ineficaz. Determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. Apresentados os cálculos, fica desde já, intimada a Ré para adequação de seus cálculos de liquidação, observando-se as decisões proferidas nos autos e os parâmetros fixados por este Juízo, bem como se manifestar sobre os novos cálculos autorais, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f9f49 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
03/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO DO NASCIMENTO MENDES em 02/07/2025
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17/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101114-62.2021.5.01.0205 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: MAURICIO DO NASCIMENTO MENDES, CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI RECORRIDO: MAURICIO DO NASCIMENTO MENDES, CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em não conhecer do recurso da ré, por deserto, e, por conseguinte, em não conhecer o recurso adesivo do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DO NASCIMENTO MENDES -
16/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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16/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DO NASCIMENTO MENDES
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12/06/2025 11:11
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 39.***.***/0001-72 / null
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12/06/2025 11:11
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MAURICIO DO NASCIMENTO MENDES - CPF: *63.***.*26-02 / null
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09/06/2025 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2025 11:04
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11/06/2025 - sessão PRESENCIAL ()
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24/04/2025 10:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 11:58
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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11/03/2025 17:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO DO NASCIMENTO MENDES em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO DO NASCIMENTO MENDES em 13/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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04/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DO NASCIMENTO MENDES
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04/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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04/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DO NASCIMENTO MENDES
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04/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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29/01/2025 13:11
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101114-62.2021.5.01.0205 RECLAMANTE: MAURICIO DO NASCIMENTO MENDES RECLAMADO: CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): CASTILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI NOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 17/07/2024 11:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoQueremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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