TRT1 - 0100167-42.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:05
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/08/2025
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12/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA
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09/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/08/2025 22:26
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 22:26
Transitado em julgado em 01/08/2025
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07/08/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 22:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcc2bd proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 31/03/2025, ID nº 3aec8d1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 903951a. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/04/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/04/2025
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31/03/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6437fd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos por DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA.
Condeno a embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida à parte embargada, pelo manejo de embargos manifestamente protelatórios.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
18/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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18/03/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA
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18/03/2025 17:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA
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17/03/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/03/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/02/2025
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24/02/2025 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64538a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos consta da reclamação trabalhista ajuizada por DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA contra SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, rejeito as preliminares suscitadas e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder à anotação da baixa na CTPS da autora com data de saída em 03/02/2025, considerando a projeção do aviso prévio, em data e hora previamente designados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa de R$ 1.000,00, sendo que, na omissão, a Secretaria deverá fazê-lo, sem prejuízo da multa; b) Fornecer as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização; c) Comprovar os recolhimentos do FGTS de todo o contrato, inclusive sobre verbas rescisórias deferidas, e respectiva multa de 40%, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta dos valores correspondentes.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Salários do período de estabilidade (de 01/12/2023 até 31/12/2024); b) Aviso prévio de 33 dias; c) 13º salário proporcional de 2023 (6/12); d) 13º salário integral de 2024; e) 13º salário proporcional de 2025 (1/12); f) Férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3; g) Férias proporcionais 2024/2025 (8/12) acrescidas de 1/3, e h) Multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Improcedentes os demais pedidos.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, no importe de R$ 600,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA -
15/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA
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15/02/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/02/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA
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15/02/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA
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01/12/2024 22:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/08/2024
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13/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA em 12/08/2024
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02/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/08/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA
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01/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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31/07/2024 18:58
Convertido o julgamento em diligência
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18/06/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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14/06/2024 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/06/2024 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/06/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/05/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/02/2024
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22/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA em 21/02/2024
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22/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA em 21/02/2024
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16/02/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA
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08/02/2024 14:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA
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07/02/2024 21:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/02/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/02/2024 21:05
Expedido(a) intimação a(o) DEISIANE SOUZA SANTOS LIMA
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07/02/2024 21:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2024 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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