TRT1 - 0100307-02.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:43
Expedido(a) alvará a(o) RUTE PIMENTEL GUIMARAES
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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01/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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30/06/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,70
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30/06/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de KATTAK SERVICOS LTDA
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25/06/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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03/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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24/04/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/04/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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10/04/2025 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c958842 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
A sucessão dos créditos trabalhistas deve se dar a favor dos dependentes previdenciários, na forma da Lei 6.858/80 e, na ausência destes, dos herdeiros previstos na lei civil.
Assim, diante dos documentos da consulta ao PREVJUD #id:a31c1a2, sem certidão de dependentes habilitados, defiro a habilitação dos herdeiros previstos na lei Civil, no caso, a sra RUTE DOS SANTOS PIMENTEL, conforme certidao de casamento #id:8168d82.
Sendo assim, retifique-se o pólo passivo, procedendo-se as devidas anotações cite-se no endereço constante da certidão de comparecimento, devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceitam o valor consignado ou apresentar defesa..
MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATTAK SERVICOS LTDA -
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e5188 proferido nos autos.
Pesquisa no PREVIJUD #id:3fe1c14 com resposta negativa de relação de dependentes do trabalhador falecido.
Como foi constatada a inexistência de dependentes previdenciários, a habilitação deverá ocorrer na forma da Lei Civil.
De acordo com o art. 1.829 do Código Civil: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." Oportuna a lição de VALENTIN CARRION[1] ao expor que: "A habilitação incidente 'causa mortis' dos dependentes registrados perante a previdência (L. 6.858/80 e 8.036/90, art. 20, IV, ambas no índice da Legislação) ou dos herdeiros pela lei civil, pode processar-se, independentemente de inventário, nos autos da ação trabalhista, na forma do art. 1.060 do CPC.
O juiz requisitará as informações constantes na Previdência Social, quanto a dependentes e, não as havendo, determinará aos que se habilitaram a declaração de inexistência de outros herdeiros necessários.
Impugnada aquela condição e sendo matéria de alta indagação, será a controvérsia decidida no juízo comum". (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 27a ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.477).
Nesse caso, portanto, deverá a Consignante ser intimada para indicar meios de citação dos herdeiros civis, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Vindo os dados dos herdeiros, retifique-se o polo passivo, inclua-se o feito em pauta e citem-se nos endereços constantes do INFOJUD, devendo informar, no prazo de 15 dias, se aceitam o valor consignado ou apresentar defesa.
MARICA/RJ, 12 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATTAK SERVICOS LTDA -
12/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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12/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100307-02.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300143600000221509206?instancia=1 -
21/02/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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