TRT1 - 0100794-50.2020.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO em 02/09/2025
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27/06/2025 15:43
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025
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27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO em 26/06/2025
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
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14/06/2025 15:52
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO em 15/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb1ba8d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Verifico, conforme documento de ID 048bfae, que foi concedida recuperação judicial à executada, com o objetivo de viabilizar sua recuperação e manter sua fonte produtora, preservando a função social e o estímulo à atividade econômica, nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/2005.
Ressalte-se que as decisões referentes ao patrimônio da empresa e eventual avaliação de responsabilidade de seus sócios compete ao Juízo responsável pela recuperação judicial, visando, na forma do plano aprovado, assegurar a igualdade entre credores em observância aos privilégios e às preferências legais.
Assim, considerando as decisões prolatadas pelo STJ nos processos CC 68.173/SP e CC 73.380/SP e a interpretação sistemática do prazo de cento e oitenta dias de que trata o artigo 6º, § 4º da Lei 11.101/2005, especialmente com o intuito de real recuperação da empresa e não de mero sobrestamento das execuções e dos processos em curso, DECIDO que a competência trabalhista no caso de empresas cuja recuperação judicial tenha sido deferida, exaure-se após a apuração do crédito exequendo, o que já foi superado, por se tratar de sentença líquida.
Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, não cabe mais a inclusão dos valores devidos a título de cota previdenciária e custas judiciais nas certidões de habilitação, nos termos dos §§ 7º-B e 11º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Diante disso, e, sendo de pequena monta o valor previdenciário incidente nesta demanda, diante de tantos desdobramentos para execução, não se justifica o desenrolar de atos que assoberbam desnecessariamente o Judiciário, onerando a máquina de forma muito mais custosa para a Administração Pública como um todo.
Sendo inclusive referido valor abaixo do teto fixado pela Portaria MF nº 435, de 08/09/2011, e do Ato Conjunto nº 01/11 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região, que dispensa o pronunciamento da União Federal (INSS), dispenso a comprovação do seu recolhimento no presente processo.
No mesmo sentido, considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, em 5 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão para habilitação, fazendo constar o crédito líquido da parte autora, bem como dos honorários advocatícios do seu patrono.
Após, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos do processo, a teor da decisão proferida pelo Corregedor-Geral do TST na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO -
06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
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06/05/2025 18:32
Proferida decisão
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06/05/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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06/05/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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21/03/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ef45d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de ID 4ff1dfa e anexos, no prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO -
11/03/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
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11/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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07/02/2025 01:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2025
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO em 05/02/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/01/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
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27/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/11/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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13/11/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
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13/11/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/11/2024 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2024 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2024
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02/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/03/2024
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28/02/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2024 10:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO sem efeito suspensivo
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23/02/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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22/02/2024 15:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/02/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
-
15/02/2024 09:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
-
11/02/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a Nelise Maria Behnken
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08/02/2024 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
-
02/02/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
31/01/2024 21:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
-
31/01/2024 21:15
Desarquivados os autos
-
17/01/2022 11:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/01/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/08/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
17/08/2021 10:01
Iniciada a execução
-
17/08/2021 10:01
Transitado em julgado em 16/08/2021
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17/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 16/08/2021
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17/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO em 16/08/2021
-
03/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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30/07/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
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30/07/2021 18:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
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30/07/2021 18:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
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30/07/2021 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 513,11
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21/07/2021 01:48
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 20/07/2021
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14/07/2021 20:30
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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09/07/2021 18:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/07/2021 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação á Contestação)
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01/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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29/06/2021 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/06/2021 11:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
06/04/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DA SILVA DE MELO
-
05/04/2021 12:01
Audiência inicial por videoconferência designada (29/06/2021 11:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2021 20:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
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09/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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08/03/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/02/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito a ordem RN)
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18/02/2021 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (hab)
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22/01/2021 00:09
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 21/01/2021
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23/11/2020 08:13
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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05/10/2020 16:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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01/10/2020 13:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/09/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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