TRT1 - 0101251-08.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO em 10/09/2025
-
19/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
18/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
18/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO
-
18/08/2025 15:16
Iniciada a liquidação
-
18/08/2025 15:16
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
04/08/2025 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/03/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc4649 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 20/02/2025, id 53bcab8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 11 de março de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO -
11/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
11/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
11/03/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO
-
11/03/2025 16:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
06/03/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 27/02/2025
-
20/02/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 624a587 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO em face FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI – ME e DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para reconhecer o vínculo de emprego no período de 13/6/2022 a 21/10/2023, e condenar a 1ª Reclamada a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - 7/12 de 13º salário de 2022 e 11/12 de 13º salário de 2023; - Férias simples do período aquisitivo 2022/2023 e férias proporcionais à razão de 5/12, acrescidas de 1/3; - FGTS de todo o período laboral, considerando a projeção do aviso prévio; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT.
No prazo de 8 dias após o transito em julgado desta decisão, deverá a 1ª Reclamada proceder aos depósitos do FGTS e demonstrá-los nos autos.
Caso não o faça ou haja valores insuficientes, deverá a Ré arcar com indenização equivalente, conforme se apurar em liquidação de sentença, em conformidade com o disposto no artigo 536 do CPC de 2015.
No mesmo prazo, deverá a 1ª Ré fornecer as guias para levantamento do FGTS depositado, com entrega do TRCT código 1, sob pena de responder por multa diária de R$100,00, até limite de 5 dias.
Em caso de descumprimento, deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores, sem prejuízo da multa cominada.
Deverá, ainda, no prazo acima, a 1ª Ré entregar as guias CD/SD a fim de que a Autora possa se habilitar no seguro-desemprego, sob pena de arcar com indenização equivalente.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à 1ª Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho para que adote as providências que entender cabíveis.
Custas pela Ré no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, com a intimação da Autora a apresentar cálculos em 15 dias.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO -
13/02/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
13/02/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
13/02/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO
-
13/02/2025 21:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
13/02/2025 21:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO
-
13/02/2025 21:36
Concedida a gratuidade da justiça a ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO
-
17/12/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/11/2024 12:18
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
16/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO
-
16/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
10/09/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
05/08/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 03:26
Decorrido o prazo de RAPHAEL BARBOSA SILVA em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:26
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 31/07/2024
-
09/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL BARBOSA SILVA
-
09/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
25/06/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 14:34
Audiência de instrução designada (27/11/2024 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 11:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 09:05 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2024 21:12
Juntada a petição de Contestação
-
23/04/2024 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/04/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação
-
22/04/2024 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/04/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2024 17:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 15:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
10/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
02/04/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2024 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2024 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 15:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAPHAEL BARBOSA SILVA
-
20/03/2024 15:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
08/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME em 07/02/2024
-
17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) ELOIZA BEATRIZ MECENA DE CARVALHO
-
16/01/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
16/01/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) FENIX SERVICOS EM SAUDE EIRELI - ME
-
11/01/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2023 16:34
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 09:05 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100383-79.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Mendonca Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 10:06
Processo nº 0100659-48.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Silva de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2022 23:07
Processo nº 0100659-48.2022.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 09:27
Processo nº 0100747-58.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2024 14:28
Processo nº 0101251-08.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alvimar Florindo de Amorim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2025 15:50