TRT1 - 0100095-19.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:22
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO GABRIEL em 24/06/2025
-
09/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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06/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO GABRIEL
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06/06/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
27/05/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/05/2025 15:08
Encerrada a conclusão
-
16/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 15/05/2025
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO GABRIEL em 22/04/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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22/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO GABRIEL
-
22/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/03/2025 13:28
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 13:28
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO MARCELO GABRIEL em 18/03/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d13949 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem FRANCISCO MARCELO GABRIEL, como reclamante e, GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO e BANCO BRADESCO S.A., como reclamadas, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: Rejeitar as preliminares arguidas;PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 07/02/2019 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a 1ª ré, de forma principal e, a 2ª ré, de forma subsidiária, na obrigação de pagar a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Custas de R$ 34,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 1.700,00, pelas reclamadas.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
25/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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25/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO MARCELO GABRIEL
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25/02/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 34,00
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25/02/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO MARCELO GABRIEL
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25/02/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO MARCELO GABRIEL
-
22/02/2025 20:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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25/10/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 11:10
Audiência de instrução realizada (16/10/2024 10:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 13:22
Audiência de instrução designada (16/10/2024 10:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 09:41
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 11:10
Expedido(a) mandado a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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02/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/04/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 17:23
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO MARCELO GABRIEL
-
17/04/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO MARCELO GABRIEL
-
17/04/2024 16:11
Expedido(a) notificação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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19/02/2024 18:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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