TRT1 - 0100144-74.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/09/2024 16:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.080,78)
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25/09/2024 20:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2024 08:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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11/09/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS BRUSAU
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11/09/2024 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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11/09/2024 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA SANTOS BRUSAU sem efeito suspensivo
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16/08/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/08/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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01/08/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS BRUSAU
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01/08/2024 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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23/07/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/07/2024 21:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS BRUSAU
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12/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/07/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 15:26
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/07/2024 19:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62dfe01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª.
VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Processo 100144-74.2023.5.01.0243 Em 20 de junho de dois mil e vinte e quatro a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a parte ré, ora embargante, que a sentença prolatada em 15/03/2024 merece ser esclarecida já que padece de obscuridade/erro material. Afirma a embargante o equívoco na base de cálculo das horas extras em razão da inclusão da gratificação de função. Melhor observando a planilha ID 406f53c, verifico que a base de cálculo utilizada (“salário pago”) abrange o ordenado e a gratificação de função, de modo que assiste razão à embargante. Neste passo, a base de cálculo das horas extras deverá ser retificada com a exclusão da gratificação paga. No que diz respeito à dedução da gratificação de função sobre 13º e férias +1/3, não assiste razão à ré, na medida em que retificada a base de cálculo das horas extras, conforme parágrafo acima, não há que se falar em dedução. Não asssite razão à embargante também quanto à alegação de que os reflexos das horas extras sobre os feriados são indevidos, uma vez que os mesmos, de acordo com o art. 3º da Lei 605/1949, também são considerados repousos semanais remunerados. Correta, portanto, a apuração, no particular. Por fim, a embargante requer a atualização dos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora. Sem razão. A apuração feita está de acordo com a determinação da sentença.
Ademais, cabível a atualização apenas após o trânsito em julgado. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE EM PARTE os embargos declaratórios apresentados pela ré para alterar a planilha de liquidação. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDAJUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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28/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS BRUSAU
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28/06/2024 09:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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13/06/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/06/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/05/2024 08:25
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: 91da314) para Manifestação
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10/05/2024 22:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS BRUSAU
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02/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/04/2024 15:41
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 20:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2024
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02/04/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/03/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS BRUSAU
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15/03/2024 15:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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12/03/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/03/2024 10:08
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: f388d81) para Manifestação
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29/02/2024 22:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS BRUSAU
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20/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2024
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15/02/2024 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/02/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 17:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
31/01/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS BRUSAU
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31/01/2024 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.161,70
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31/01/2024 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA SANTOS BRUSAU
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30/01/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/01/2024 21:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2023 13:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2023 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/09/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA AGUIAR DE JEZUZ
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12/09/2023 22:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/09/2023 22:20
Juntada a petição de Réplica
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29/08/2023 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2023 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2023 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2023 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2023 14:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2023 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2023 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/08/2023 09:57
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 27/03/2023
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23/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 22/03/2023
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17/03/2023 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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16/03/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS BRUSAU
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15/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SANTOS BRUSAU
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13/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:17
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2023 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/03/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/03/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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