TRT1 - 0100871-73.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CELSO ANTONIO DA CRUZ em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CELSO ANTONIO DA CRUZ
-
12/05/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/05/2025 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 16:36
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/04/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/04/2025 19:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 11:14
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/04/2025 11:01
Iniciada a execução
-
07/04/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/04/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CELSO ANTONIO DA CRUZ
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28/03/2025 12:23
Homologada a liquidação
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28/03/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/03/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac2ad8c proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO ANTONIO DA CRUZ -
18/03/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CELSO ANTONIO DA CRUZ
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18/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/03/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d2294 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/02/2025 16:54
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 16:54
Transitado em julgado em 21/02/2025
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25/02/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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14/07/2023 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/07/2023 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2023
-
01/07/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/06/2023 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELSO ANTONIO DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
29/06/2023 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/06/2023 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PORTO
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27/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GILSO CELIO DA SILVA MACHADO
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27/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CUSTODIO LUIZ PINTO
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27/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
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27/06/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CELSO ANTONIO DA CRUZ
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27/06/2023 15:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.415,90
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27/06/2023 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO PORTO
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27/06/2023 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSO CELIO DA SILVA MACHADO
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27/06/2023 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CUSTODIO LUIZ PINTO
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27/06/2023 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
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27/06/2023 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELSO ANTONIO DA CRUZ
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27/06/2023 15:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELSO ANTONIO DA CRUZ
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19/06/2023 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/05/2023 14:05
Audiência inicial realizada (17/05/2023 13:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 13:08
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2023 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2023 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PORTO
-
10/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GILSO CELIO DA SILVA MACHADO
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10/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CUSTODIO LUIZ PINTO
-
10/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
10/01/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CELSO ANTONIO DA CRUZ
-
10/01/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/12/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 15:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/12/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PORTO
-
16/12/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GILSO CELIO DA SILVA MACHADO
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16/12/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CUSTODIO LUIZ PINTO
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16/12/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
16/12/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CELSO ANTONIO DA CRUZ
-
16/12/2022 15:18
Audiência inicial designada (17/05/2023 13:15 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PORTO
-
16/12/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GILSO CELIO DA SILVA MACHADO
-
16/12/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CUSTODIO LUIZ PINTO
-
16/12/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
16/12/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CELSO ANTONIO DA CRUZ
-
16/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/12/2022 10:21
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
13/12/2022 10:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/02/2023 09:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2022 13:44
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
08/12/2022 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/12/2022 11:07
Encerrada a conclusão
-
06/12/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PORTO
-
28/10/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GILSO CELIO DA SILVA MACHADO
-
28/10/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CUSTODIO LUIZ PINTO
-
28/10/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS
-
28/10/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CELSO ANTONIO DA CRUZ
-
28/10/2022 13:40
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/10/2022 06:20
Audiência inicial por videoconferência designada (02/02/2023 09:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2022 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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