TRT1 - 0102381-56.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720543d proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Requer o autor a atualização dos valores a ele devidos.
Conforme estabelece a Súmula Nº 4 do TRT, em seu inciso II, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.
Deste modo, considerando que os valores remanescentes não foram liberados em razão dos embargos opostos pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, defiro o pedido de atualização.
Intime-se o perito para que apresente cálculos de atualização, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT.
Decorrido o prazo sem impugnações, reputo, desde já, corretos os cálculos de atualização elaborados pelo autor, devendo a terceira ré ser intimada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Em caso de impugnação, encaminhe-se o processo à Contadoria.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3836d9 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Defiro parcialmente o requerido pela PETROBRAS, devendo esta efetuar o depósito dos valores devidos no prazo de 5 dias, sob pena de execução via Sisbajud.
Após, cumpra-se a parte final do despacho de id e949a1f. MACAE/RJ, 15 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ARTURO URIBE CARRILLO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e949a1f proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Considerando-se que a utilização do seguro garantia não propicia o imediato levantamento dos valores devidos ao reclamante, notifique-se a ré para que, no prazo de 10 dias, efetue o depósito do valor devido, corrigido monetariamente e com incidência de juros de mora até a data do efetivo depósito, conforme Súmula nº 4 do E.
TRT/RJ.
Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás.
Intime-se a parte autora para que forneça a este Juízo, no prazo de 10 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para extinção da execução.
MACAE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO - BASE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO -
23/06/2023 09:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/06/2023 22:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2022 12:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/08/2022 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR da Petrobras)
-
29/08/2022 13:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIRR da Petrobras)
-
29/08/2022 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR do grupo0 SCHAHIN)
-
29/08/2022 13:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
29/08/2022 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO RTE)
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ARTURO URIBE CARRILLO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ARTURO URIBE CARRILLO em 26/08/2022
-
17/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
16/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
16/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARTURO URIBE CARRILLO
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16/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
16/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
16/08/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARTURO URIBE CARRILLO
-
16/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/08/2022
-
20/07/2022 14:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
20/07/2022 13:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
08/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/07/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
07/06/2022 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
07/06/2022 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2022 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
25/04/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
19/04/2022 11:55
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 80f975b) para Manifestação
-
31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 30/03/2022
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 30/03/2022
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ARTURO URIBE CARRILLO em 30/03/2022
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 30/03/2022
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 30/03/2022
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31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ARTURO URIBE CARRILLO em 30/03/2022
-
30/03/2022 07:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
25/03/2022 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
18/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
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18/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
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18/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARTURO URIBE CARRILLO
-
17/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
17/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
17/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
17/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARTURO URIBE CARRILLO
-
17/03/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
14/03/2022 17:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
23/02/2022 12:22
Incluído em pauta o processo para 04/03/2022 10:30 ST6 . EM MESA NAP ()
-
21/02/2022 14:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
07/02/2022 12:53
Incluído em pauta o processo para 11/02/2022 10:30 ST6 . EM MESA NAP ()
-
07/01/2022 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/12/2021 20:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
30/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ARTURO URIBE CARRILLO em 29/11/2021
-
24/11/2021 09:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/11/2021 16:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
17/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2021
-
17/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
16/11/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/11/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A.
-
16/11/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ARTURO URIBE CARRILLO
-
11/11/2021 11:34
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
11/11/2021 11:34
Conhecido em parte o recurso de BASE PETROLEO E GAS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-30 e provido em parte
-
23/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2021
-
22/10/2021 09:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 09:58
Incluído em pauta o processo para 09/11/2021 13:30 ST6 - TELEPRESENCIAL - 13h30 ()
-
04/10/2021 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/10/2021 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
04/10/2021 12:00
Retirado de pauta o processo
-
14/09/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/09/2021
-
13/09/2021 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 13:36
Incluído em pauta o processo para 24/09/2021 10:30 ST6-NAP ()
-
17/08/2021 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2021 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/04/2021 18:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
21/04/2021 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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