TRT1 - 0102268-13.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:12
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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04/09/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/09/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/08/2025 11:35
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 11:32
Transitado em julgado em 20/08/2025
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26/08/2025 14:56
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 03/04/2025
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02/04/2025 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de1b159 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor MARCOS AURELIO AMARAL, em 07/03/2025, ID nº 0e2fa5a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID aabd5e0. Custas pelo autor, isento, tendo em que vista que é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 19/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA -
20/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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20/03/2025 21:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS AURELIO AMARAL sem efeito suspensivo
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19/03/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA em 18/03/2025
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07/03/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO AMARAL em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf042e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por de Marcos Aurélio Amaral em face de Associação Congregação de Santa Catarina – Hospital Santa Teresa, concedendo ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 420,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 21.000,00, pelo Reclamante, dispensado.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO AMARAL -
25/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
25/02/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO AMARAL
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25/02/2025 17:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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25/02/2025 17:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS AURELIO AMARAL
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25/02/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO AMARAL
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21/02/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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21/02/2025 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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21/02/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO AMARAL
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21/02/2025 11:20
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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21/02/2025 11:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/02/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO AMARAL
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18/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 08:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/02/2025 08:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/02/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 00:45
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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17/12/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO AMARAL
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17/12/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 08:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/12/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/12/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/12/2024 15:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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26/11/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 16:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/11/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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