TRT1 - 0100375-32.2020.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RIBEIRO DE LIMA
-
05/09/2025 14:12
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/09/2025 17:40
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/08/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 04:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2025
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19/08/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100375-32.2020.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ANA PAULA RIBEIRO DE LIMA RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em cumprimento à ordem do STF nos autos da Reclamação Constitucional 64.479, que cassou o acórdão de ID. b3a91b6, e à luz dos princípios da celeridade e da economia processual, proferir nova decisão para CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela autora e pela 1ª ré, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora (i) para reconhecer o seu enquadramento como financiária, determinar que a 1ª ré proceda a retificação da CTPS da autora para que conste o exercício do cargo de pessoal de escritório; condenar as rés, solidariamente, ante a existência de grupo econômico, ao pagamento (ii) das diferenças salariais, considerando o piso normativo de pessoal de escritório e respectivos reajustes; (iii) das horas extraordinárias a partir da 6ª diária e 30ª semanal, considerando os controles de jornada colacionados e declarada a invalidade do regime de compensação mantido, acrescidas do adicional de 50% e 100% nos domingos e feriados, e divisor 180, e o reflexo destas no repouso semanal remunerado, inclusive feriados, e de ambos (este já majorado por aquelas) nas férias, no décimo terceiro salário e no FGTS; (iv) do anuênio; (v) dos auxílios refeição e cesta alimentação; (vi) da décima terceira cesta alimentação; (vii) da PLR; e (viii) dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono da autora; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 1ª ré, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Deverá a 1ª ré proceder a retificação da CTPS no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho de origem designar data e horário para que as partes compareçam, o autor portanto sua carteira, intimando-as pessoalmente, além dos advogados pelo diário oficial, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante. Caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela reclamada no prazo determinado, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações, na forma do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa em sede de execução. Mantidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 2.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 100.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos auxílios e cesta alimentação, da décima terceira cesta e dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3, FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
18/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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18/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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09/07/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE LIMA em 08/07/2025
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10/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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10/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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10/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RIBEIRO DE LIMA
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26/05/2025 14:48
Conhecido o recurso de LOJAS RIACHUELO SA - CNPJ: 33.***.***/0001-49 e não provido
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26/05/2025 14:48
Conhecido o recurso de ANA PAULA RIBEIRO DE LIMA - CPF: *99.***.*35-05 e provido em parte
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07/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/05/2025
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05/05/2025 19:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/05/2025 19:49
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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08/04/2025 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/04/2025 13:38
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/04/2025 23:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/04/2025 09:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
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02/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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02/04/2025 12:18
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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02/04/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 19:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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27/02/2025 09:11
Distribuído por dependência/prevenção
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19/10/2023 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/10/2023
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22/09/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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21/09/2023 10:27
Não admitido o Recurso de Revista de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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02/06/2023 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 01/06/2023
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02/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE LIMA em 01/06/2023
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29/05/2023 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2023
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20/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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19/05/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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19/05/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RIBEIRO DE LIMA
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18/05/2023 21:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAULA RIBEIRO DE LIMA - CPF: *99.***.*35-05
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16/05/2023 09:36
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 13:00 Em Mesa2 13h ()
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15/05/2023 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/05/2023 13:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/05/2023 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2023
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27/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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26/04/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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26/04/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RIBEIRO DE LIMA
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24/04/2023 13:51
Conhecido o recurso de LOJAS RIACHUELO SA - CNPJ: 33.***.***/0001-49 e não provido
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24/04/2023 13:51
Conhecido o recurso de ANA PAULA RIBEIRO DE LIMA - CPF: *99.***.*35-05 e provido em parte
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22/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2023
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21/03/2023 08:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 08:39
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 13:00 Presencial 13h ()
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23/02/2023 20:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2022 04:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/12/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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