TST - 0001607-23.2010.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:09
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
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29/08/2025 11:02
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
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28/08/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.273,73)
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19/08/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/07/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/06/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALVES GADELHA FILHO em 10/06/2025
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10/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
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16/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2025
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/03/2025
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18/03/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0cf73e proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 15 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) AO SER NOTIFICADA DESTA DECISÃO, A PARTE RÉ JÁ ESTÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DO RECLAMANTE, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA (COM OS CÁLCULOS QUE ENTENDE COMO CORRETOS), OU, NA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, APRESENTAR OS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDOS, DE ACORDO COM O JULGADO, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS.
O PRAZO DA RÉ SE INICIARÁ DE FORMA AUTOMÁTICA APÓS O FIM DO PRAZO DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO.
EM SUA MANIFESTAÇÃO, A RÉ DEVERÁ ANEXAR OS CÁLCULOS, OBSERVANDO-SE AS MESMAS ORIENTAÇÕES DADAS AO AUTOR. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
21/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
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21/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/01/2025
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12/12/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/11/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/10/2024
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24/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/10/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe87868 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a primeira reclamada que forneça os contracheques do autor de 2015 a 2019, bem como a segunda reclamada para que forneça os contracheques desde a instituição da pensão até a presente data, no prazo de dez dias.
Com a juntada, intime-se o autor para elaboração da conta de liquidação e verificação do reajuste realizado pela segunda reclamada, no prazo de 30 dias, ante o grande volume de documentos a serem analisados.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as reclamadas para que se manifestem, também em 30 dias.
Tudo feito, à contadoria. rag DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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21/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2024
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16/09/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
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13/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/08/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7df4e6 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida, devendo a ré comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/06/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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02/06/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/06/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/05/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
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09/05/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/05/2024 06:03
Recebidos os autos para prosseguir
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05/04/2022 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2022 01:49
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/04/2022
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05/04/2022 01:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2022
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04/04/2022 18:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo de Petição)
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04/04/2022 16:42
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AIAP Petros)
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04/04/2022 14:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP Petros)
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23/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/03/2022 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/03/2022 12:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CARLOS ALVES GADELHA FILHO sem efeito suspensivo
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17/03/2022 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALVES GADELHA FILHO em 16/03/2022
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16/03/2022 20:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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12/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/03/2022
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12/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALVES GADELHA FILHO em 11/03/2022
-
04/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
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03/03/2022 12:06
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALVES GADELHA FILHO
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25/02/2022 07:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/02/2022 16:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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24/02/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
-
23/02/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/02/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/02/2022 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALVES GADELHA FILHO
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22/02/2022 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/02/2022 00:46
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/02/2022
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15/02/2022 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/02/2022
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14/02/2022 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AO ED PETROS)
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14/02/2022 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AO ED PETROS)
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05/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
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05/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALVES GADELHA FILHO em 04/02/2022
-
04/02/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/02/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/02/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
03/02/2022 22:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/02/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
-
01/02/2022 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
01/02/2022 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
01/02/2022 15:30
Encerrada a conclusão
-
28/01/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
21/12/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROS)
-
21/12/2021 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
17/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/12/2021
-
17/12/2021 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALVES GADELHA FILHO em 16/12/2021
-
08/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2021
-
08/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
06/12/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2021 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
-
06/12/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/12/2021
-
30/11/2021 20:27
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de dilação de prazo PETROS)
-
24/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/11/2021 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/11/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/11/2021 16:59
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
-
17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/11/2021
-
16/11/2021 14:34
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 9.851,38)
-
16/11/2021 14:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 160,08)
-
09/11/2021 10:51
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
-
06/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
-
06/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/11/2021 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/11/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/10/2021 14:56
Encerrada a conclusão
-
25/10/2021 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/10/2021 19:58
Juntada a petição de Manifestação (Requer a intimação da Petros para reajustar o benefício)
-
22/10/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALVES GADELHA FILHO em 21/10/2021
-
20/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/10/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
-
16/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/10/2021
-
16/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALVES GADELHA FILHO em 15/10/2021
-
07/10/2021 18:43
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
-
07/10/2021 13:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.389,20)
-
07/10/2021 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 73.773,07)
-
06/10/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Requer expedição de Alvará)
-
06/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/10/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/10/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALVES GADELHA FILHO
-
05/10/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/09/2021 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/09/2021 19:22
Juntada a petição de Manifestação (Requer expedição de Alvará)
-
29/09/2021 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/04/2021 16:22
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/12/2020 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
-
09/12/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2020 01:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/12/2020 12:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2010
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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