TRT1 - 0100372-96.2021.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 11:18
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOCELMO PABLO MEWS em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de WAGNER AUGUSTO PORTUGAL em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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04/06/2025 22:17
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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28/05/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Agravo de Petição)
-
21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e4823 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelos corréus em 05/05/2025, #id:c998e09 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #4955526.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição dos réus WAGNER AUGUSTO PORTUGAL e JOCELMO PABLO MEWS. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMAO STOCK MIGUEL - JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA - LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI - ANTONIO ROBSON GONCALVES - ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA -
20/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
20/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
20/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
20/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
20/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOCELMO PABLO MEWS
-
20/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AUGUSTO PORTUGAL
-
20/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
20/05/2025 16:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WAGNER AUGUSTO PORTUGAL sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 16:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOCELMO PABLO MEWS sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
-
13/05/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 05/05/2025
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05/05/2025 12:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 12:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/04/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
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12/04/2025 09:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER AUGUSTO PORTUGAL
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12/04/2025 09:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOCELMO PABLO MEWS
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04/04/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 28/03/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 28/03/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 28/03/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
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27/03/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Embargos de Declaração)
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23/03/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0090e4b proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMAO STOCK MIGUEL - JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA - LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI - ANTONIO ROBSON GONCALVES - ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA -
18/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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18/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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18/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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18/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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18/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
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18/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 13/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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07/03/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa0282 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA para o fim de incluir ANTONIO ROBSON GONÇALVES, ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA, JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA, JOCELMO PABLO MEWS, LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI, SIMAO STOCK MIGUEL, WAGNER AUGUSTO PORTUGAL e WANESSA PORTUGAL no polo passivo da presente execução trabalhista.
Citados para se manifestarem acerca do requerimento de responsabilização patrimonial, os suscitados apresentaram contestação em ids bcbde94, fe9a3a1, b93d22e e foi informado em id 87953f4 o falecimento da suscitada WANESSA PORTUGAL.
Em suas defesas os suscitados alegaram, em síntese, tratar-se se associação civil privada sem a intenção de obtenção de lucro, atuante nas áreas de saúde e assistência social.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os responsáveis, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça.
Considerando que em entidade sem fins lucrativos, não se verifica a distribuição de lucros ou de quaisquer vantagens entre seus associados, assim, apesar de vastamente utilizada na seara trabalhista a teoria menor de desconsideração personalidade jurídica, no da ré, associação sem fins lucrativos necessário adotar a teoria maior, prevista no artigo 50 do CC.
Deve ser comprovado, portanto, que os suscitados realizaram confusão patrimonial, ou mesmo que utilizaram da instituição em desvio de finalidade, com o intuito de fraudar a lei e prejudicar credores.
Pela documentação trazida aos autos, não há como presumir que os suscitados ANTONIO ROBSON GONÇALVES, ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA, JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA, LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI e SIMAO STOCK MIGUEL auferiram benefício próprio com o inadimplemento das verbas trabalhistas devidas ao autora, devendo haver prova cabal para que se comprovem os requisitos do art. 50 do CC.
Por todo o exposto, deixo de acolher a pretensão da suscitante e acolho as alegações da defesa de id bcbde94, indeferindo a inclusão de ANTONIO ROBSON GONÇALVES, ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA, JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA, LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI e SIMAO STOCK MIGUEL no polo passivo.
Quanto aos suscitados WAGNER AUGUSTO PORTUGAL, JOCELMO PABLO MEWS e WANESSA PORTUGAL, as informações apresentadas aos autos de ids 58572ed, 82ce0c9, b13e22a, f11c56f, da605dc e 33d43ad são suficientes a comprovar a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL e reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s) WAGNER AUGUSTO PORTUGAL, JOCELMO PABLO MEWS e WANESSA PORTUGAL para determinar que os mesmos integrem o polo passivo da execução.
Not.
Considerando que WANESSA PORTUGAL é falecido(a), deverá o(a) Autor(a) executar o seu crédito em face do espólio, não sendo possível a ativação de qualquer ferramenta diretamente em face da falecida. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão dos nomes dos Executado(s) (empresa e sócios WAGNER AUGUSTO PORTUGAL e JOCELMO PABLO MEWS), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do SERASA, BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade do(s) devedor(es) através do sistema RENAJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA -
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
-
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
-
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
-
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
-
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
-
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AUGUSTO PORTUGAL
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22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
22/02/2025 08:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
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07/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 10:23
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIMAO STOCK MIGUEL em 31/01/2025
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO ROBSON GONCALVES em 31/01/2025
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOCELMO PABLO MEWS em 31/01/2025
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de WANESSA PORTUGAL em 31/01/2025
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER AUGUSTO PORTUGAL em 31/01/2025
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28/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SAMPAIO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CELSO DE SOUZA BIFFI
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28/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SIMAO STOCK MIGUEL
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28/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ROBSON GONCALVES
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28/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA
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28/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOCELMO PABLO MEWS
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28/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA PORTUGAL
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28/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER AUGUSTO PORTUGAL
-
27/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
27/11/2024 09:33
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/11/2024 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/11/2024 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
11/10/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 19:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
09/09/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 11:50
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0056)
-
26/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
-
19/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 18/07/2024
-
11/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
15/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
15/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2024
-
16/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/04/2024
-
15/04/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
05/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
05/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/03/2024 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/03/2024 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
08/03/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/11/2023
-
20/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 18/10/2023
-
11/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 10/10/2023
-
06/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/10/2023
-
06/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 05/10/2023
-
04/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/10/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
02/10/2023 14:09
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0056)
-
02/10/2023 13:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/09/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
28/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
27/09/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
27/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/09/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2023 12:28
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
31/08/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2023
-
16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/08/2023
-
14/08/2023 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
04/08/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
04/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 31/07/2023
-
28/07/2023 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
21/07/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
21/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:18
Cancelada a RPV (ID: 27f3436)
-
21/07/2023 10:17
Cancelada a RPV (ID: 12d53b1)
-
21/07/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/07/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
07/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/07/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/07/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
28/06/2023 12:48
Expedido(a) rpv a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
28/06/2023 12:48
Expedido(a) rpv a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2023
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 05/05/2023
-
21/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/04/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
19/04/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
19/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/03/2023
-
17/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 16/03/2023
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/03/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/03/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
08/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/02/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/02/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
15/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
01/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2023
-
15/12/2022 00:35
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:51
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
05/12/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
05/12/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
25/11/2022 12:43
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
-
28/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2022
-
21/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 20/10/2022
-
12/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/10/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
11/10/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 29/09/2022
-
22/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
20/09/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
20/09/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 30/06/2022
-
23/06/2022 14:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
23/06/2022 02:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 22/06/2022
-
23/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
22/06/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
16/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/06/2022
-
12/06/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Apuração da Diferença Ainda Devida)
-
11/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
09/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 08/06/2022
-
08/06/2022 14:59
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
01/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/05/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
31/05/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
31/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
27/05/2022 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Liberação do Valor Depositado Baixa do Processo Principal)
-
27/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
27/05/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
27/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
14/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 13/05/2022
-
24/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 23/02/2022
-
16/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
14/02/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
11/02/2022 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Parte Exequente)
-
11/02/2022 20:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Parte Exequente)
-
08/02/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
07/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
03/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2022
-
16/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/12/2021
-
16/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/12/2021
-
07/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/12/2021 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
06/12/2021 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
17/11/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
11/11/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 08/11/2021
-
15/10/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SEGUROS S/A
-
14/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
03/10/2021 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
23/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2021
-
16/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 15/09/2021
-
07/09/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/09/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
03/09/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
02/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/09/2021
-
02/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 01/09/2021
-
25/08/2021 20:54
Juntada a petição de Manifestação (Meios de Prosseguimento do Feito)
-
25/08/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 24/08/2021
-
24/08/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/08/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
24/08/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
20/08/2021 13:50
Iniciada a execução
-
17/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/08/2021
-
16/08/2021 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito - DO CRÉDITO JUNTO A SES )
-
11/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/08/2021 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
09/08/2021 13:24
Homologada a liquidação
-
07/07/2021 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2021
-
16/06/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/06/2021
-
15/06/2021 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/06/2021 13:49
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
10/06/2021 11:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Cálculos RDA )
-
10/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA em 09/06/2021
-
04/06/2021 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
27/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/05/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA
-
26/05/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
18/05/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/05/2021 06:39
Iniciada a liquidação
-
12/05/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:44
Conclusos os autos para decisão Geral a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
11/05/2021 00:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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