TRT1 - 0101500-30.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 05:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARMEN REGINA RODRIGUES COSSATIS em 28/05/2025
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15/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN REGINA RODRIGUES COSSATIS
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14/05/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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13/05/2025 21:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARMEN REGINA RODRIGUES COSSATIS em 12/05/2025
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07/05/2025 20:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fb9be7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra que integra esta decisão como se nela estivesse escrita.
Intimem-se.
Decorrido e certificado o prazo, aguarde-se o trânsito em julgado e baixa dos autos principais 0101500-30.2024.5.01.0030, sendo certo que se trata de execução provisória. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN REGINA RODRIGUES COSSATIS -
24/04/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN REGINA RODRIGUES COSSATIS
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24/04/2025 18:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/04/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025
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09/04/2025 14:12
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e176124 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Ante a garantia integral do juízo, manifestem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido "in albis", aguarde-se o trânsito em julgado e baixa dos autos principais 0101500-30.2024.5.01.0030, sendo certo que se trata de execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN REGINA RODRIGUES COSSATIS -
07/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN REGINA RODRIGUES COSSATIS
-
07/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 23:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/04/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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03/04/2025 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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01/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/03/2025
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25/03/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e80f7 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:3c6a860 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 18.873,24, sendo R$ 13.273,85 de crédito líquido autoral, R$ 3.915,62 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 971,50 de FGTS para recolher, R$ 712,27 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 18.873,24 no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Decorrido o prazo in albis, altere-se a fase do processo no sistema para ‘execução’ e promova a penhora de ativos em face da ré, observando que trata-se de execução provisória e há recurso pendente de julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN REGINA RODRIGUES COSSATIS -
25/02/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN REGINA RODRIGUES COSSATIS
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25/02/2025 18:30
Homologada a liquidação
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25/02/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/02/2025 23:18
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/02/2025
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11/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de CARMEN REGINA RODRIGUES COSSATIS em 10/02/2025
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17/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN REGINA RODRIGUES COSSATIS
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16/01/2025 11:48
Iniciada a execução
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16/01/2025 11:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/12/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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30/12/2024 09:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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