TRT1 - 0100775-40.2020.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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26/03/2025 14:26
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0d09a8 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pela Suscitada LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA, em 20/03/2025, ID nº 80302c2, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID d5e342e.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 24/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta, prazo de 08 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
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24/03/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 21/03/2025
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20/03/2025 11:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d520a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inicialmente, registre-se em que pese o entendimento desse Juízo quanto ao processamento do IDPJ em processos nos quais figura como ré empresa em recuperação judicial, em acatamento ao determinado no V. acórdão de ID. 7e94442 , que determinou o prosseguimento da execução em face dos sócios da executada, mediante regular incidente de desconsideração da sua personalidade jurídica, passo a analisá-lo. Trata-se de execução onde foi expedida Certidão de Habilitação em Recuperação Judicial (ID.7f73a00). Após a expedição da referida Certidão para habilitação, a parte autora apresentou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme petição ID. 69dbfaf para responsabilização da diretora da executada, Sra.
LORENA DULCETTI NEVES. Contestação da suscitada na petição de ID.718f2cd. Réplica do exequente consoante manifestação de ID. af88a17. É o relatório. DECIDE-SE Inicialmente, cumpre registrar que com o artigo 855-A, inserido pela Lei n° 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), a CLT passou a prever, de forma expressa, a aplicação no processo do trabalho do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015. Nesse passo, verifica-se que a ré não efetuou o pagamento dos créditos trabalhistas voluntariamente. Diante disso, requereu o exequente, ora suscitante, a instauração do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de incluir no polo passivo a Diretora Sra.
LORENA DULCETTI NEVES. Pois bem.
A assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não pode ser tomada como um tabu, a entravar a própria ação do Estado, na realização da perfeita e boa justiça.
Outra não é a atitude do magistrado, ao procurar esclarecer os fatos para melhor ajustá-los ao direito. É a aplicação da teoria conhecida como "desconsideração da personalidade jurídica", toda vez que a constituição de uma sociedade (e sua personalidade jurídica) passa a representar um subterfúgio para iludir o funcionamento normal das normas jurídicas, na hipótese, a legislação trabalhista. Nesse contexto, considerando que "o valor social do trabalho" é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), o Juízo deve utilizar de todos os meios legais para tornar viável a execução dos créditos oriundos daquele trabalho. Para alcançar aquele fim, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida em nosso ordenamento jurídico, conforme parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, para a aludida teoria, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica. E a exegese autônoma do parágrafo 5º do artigo 28 do CDC incide na hipótese, não se subordinando à demonstração dos requisitos previstos no do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador. Ademais, ainda que não fosse aplicada a hipótese da teoria menor, o próprio Código Civil em seu artigo 50 contém previsão para o ocorrido nos autos, pois com o desaparecimento da pessoa jurídica estamos diante do abuso da personalidade jurídica, que também enseja a execução em face dos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. No presente caso, em se tratando de sociedades anônimas, os seus administradores são civilmente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres legalmente impostos para assegurar o funcionamento normal da companhia, mesmo na hipótese desses deveres não serem impostos a todos os administradores, nos termos do § 2º do artigo 158 da Lei 6.404/76, in verbis: "Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato de regular de gestão;responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II- com violação da lei ou do estatuto. § 1º ....................................... 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles. Este é o entendimento deste Egr.
Tribunal: EXECUÇÃO.
SOCIEDADE ANÔNIMA.
DIRETOR.
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART.28, DO CDC.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO.
Cabível a desconsideração da pessoa jurídica da sociedade anônima para que o diretor responda pelas dívidas decorrentes dos contratos com os empregados. (TRT1 AP01940002919955010064.
Rel.
Des.
Rogério Lucas Martins.
Sétima Turma.
Data de publicação: 13/06/2014) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA.
SÓCIO DIRETOR.
RESPONSABILIDADE.
Exauridas as tentativas de obtenção do crédito exequendo em face da empresa executada, sem que tenha havido a satisfação dos créditos trabalhistas, cabível o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal dos diretores e administradores da sociedade anônima fechada, tendo em vista que o crédito exequendo decorre de violação à legislação trabalhista, o que atrai a incidência do artigo 158, II e § 2º da Lei 6.404/76. (TRT1 AP00224002520085010341.
Rel.
Des.
Leonardo Pacheco.
Sexta Turma.
Data de publicação: 22/02/2017). Nesse passo, verificando-se que o documento anexado ao ID. 303ff8e evidencia que a suscitada exerce o cargo de Diretora Estatutária e uma vez que a contestação apresentada não apresenta fundamentos para a não inclusão da mesma no polo passivo da ação, com fundamento na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, impõe-se o acolhimento do presente incidente. Sendo assim, presumo que LORENA DULCETTI NEVES, CPF *20.***.*74-91, contribuiu para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual julgo PROCEDENTE o incidente de a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens da diretora acima, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º, do CDC, c/c artigos 8º e 769 da CLT c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC. Retifique-se o polo passivo para que dele conste como ré a suscitada. Intime-se a suscitada por Mandado e também, por economia processual, por edital , dando-se ciência desta decisão, bem como de que deverá realizar o pagamento, no prazo de 48 horas, do valor do crédito autoral, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), e de que, em caso de bloqueio positivo ,on line será convolado em penhora o valor bloqueado para os efeitos do artigo 884, da CLT. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA -
09/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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09/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
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09/03/2025 14:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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07/03/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/03/2025 11:46
Juntada a petição de Réplica
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5684526 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para réplica no prazo de 05 dias.
Após venham conclusos. PETROPOLIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS DA CONCEICAO -
25/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
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25/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/02/2025 11:28
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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21/02/2025 10:20
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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30/01/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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24/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/01/2025 09:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
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19/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/12/2024 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2023 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2023 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/05/2023 10:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIS DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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25/05/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2023
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10/05/2023 08:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
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08/05/2023 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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04/05/2023 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/05/2023 12:06
Iniciada a execução
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25/04/2023 12:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2023 12:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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10/03/2023 13:54
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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16/02/2023 02:02
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 15/02/2023
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14/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 13/02/2023
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18/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
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17/11/2022 13:01
Expedido(a) ofício a(o) LUIS DA CONCEICAO
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04/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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27/10/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
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21/10/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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19/10/2022 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/10/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
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17/10/2022 14:40
Homologada a liquidação
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17/10/2022 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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10/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 09/08/2022
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06/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 05/08/2022
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13/07/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
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13/07/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
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13/07/2022 10:30
Expedido(a) ofício a(o) LUIS DA CONCEICAO
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13/07/2022 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/06/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (mensagem do seguro desemprego)
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30/06/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (oficio seguro desemprego)
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21/06/2022 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2022
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09/06/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Juntando documentos da Recuperação Judicial)
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09/06/2022 14:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos Endicon)
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09/06/2022 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação Endicon)
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27/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 19/05/2022
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16/05/2022 09:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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12/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
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04/05/2022 20:32
Expedido(a) alvará a(o) LUIS DA CONCEICAO
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03/05/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 02/05/2022
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29/04/2022 00:24
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 28/04/2022
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29/04/2022 00:24
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 28/04/2022
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20/04/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando conta bancaria do rte)
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20/04/2022 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 15:05
Expedido(a) ofício a(o) LUIS DA CONCEICAO
-
18/04/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
18/04/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
-
11/04/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/04/2022 10:15
Iniciada a liquidação
-
08/04/2022 10:15
Transitado em julgado em 28/03/2022
-
31/03/2022 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/06/2021 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2021 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
17/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
-
14/06/2021 22:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
-
14/06/2021 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
11/06/2021 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_Endicon)
-
02/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
01/06/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
-
01/06/2021 14:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS DA CONCEICAO
-
28/05/2021 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/05/2021 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do reclamante)
-
26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
25/05/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
-
25/05/2021 12:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS DA CONCEICAO
-
25/05/2021 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS DA CONCEICAO
-
25/05/2021 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
17/05/2021 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/05/2021 11:47
Audiência de instrução realizada (06/05/2021 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/05/2021 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Juntando Carta de Preposição)
-
23/03/2021 01:09
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 22/03/2021
-
23/03/2021 01:09
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 22/03/2021
-
05/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
03/03/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
-
12/02/2021 22:02
Audiência de instrução designada (06/05/2021 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2021
-
30/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 29/01/2021
-
30/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 29/01/2021
-
29/01/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
28/01/2021 00:26
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 27/01/2021
-
22/01/2021 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Prova Testemunhal_Endicon)
-
08/01/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
08/01/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
18/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIS DA CONCEICAO em 17/12/2020
-
17/12/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
15/12/2020 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Produção de prova testemunhal)
-
15/12/2020 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Contraproposta)
-
15/12/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
-
11/12/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
07/12/2020 17:28
Juntada a petição de Acordo (Proposta de Acordo)
-
07/12/2020 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Tratativas para conciliaçaõ)
-
04/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 03/12/2020
-
03/12/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
03/12/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
-
02/12/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
01/12/2020 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
13/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS DA CONCEICAO
-
11/11/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
10/11/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 16:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/11/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
05/11/2020 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
29/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 27/10/2020
-
28/10/2020 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
27/10/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
20/10/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de contracheques)
-
01/10/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
17/09/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
17/09/2020 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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