TRT1 - 0011353-02.2013.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:23
Suspenso o processo por expedição de precatório
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09/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 08/08/2025
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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31/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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29/07/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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29/07/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 23:54
Expedido(a) ofício precatório a(o) FERNANDO CESAR CANO LEMOS
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 04/07/2025
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23/06/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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18/06/2025 14:52
Homologada a liquidação
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18/06/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 02/06/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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22/05/2025 16:35
Proferida decisão
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22/05/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/05/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Peça excesso valor precatório)
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 20/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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09/05/2025 16:14
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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05/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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29/04/2025 15:00
Proferida decisão
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29/04/2025 05:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 28/04/2025
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11/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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27/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 19/03/2025
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11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61484bf proferido nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior, com o seguinte histórico processual: 1.
Decisão de Primeira Instância Ação trabalhista ajuizada para reconhecimento de diferenças de suplementação de aposentadoria.Sentença deferiu o pedido, condenando o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento das diferenças salariais. 2.
Agravo de Petição no TRT-1 O Estado do Rio de Janeiro interpôs agravo de petição contra a execução, contestando os critérios de correção monetária e juros aplicados aos cálculos homologados.O TRT-1 negou provimento ao agravo, determinando a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária e juros de 1% ao mês. 3.
Recurso de Revista no TST O Estado interpôs recurso de revista para reformar a decisão do TRT-1, alegando ofensa ao Tema 810 do STF e pedindo a aplicação da TR em vez do IPCA-E.O TST negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão do TRT-1. 4.
Agravo de Instrumento no TST O Estado recorreu via agravo de instrumento, insistindo na tese de que a TR deveria ser aplicada.O TST negou provimento ao agravo, reforçando que a decisão do TRT-1 estava alinhada à jurisprudência do STF. 5.
Agravo Interno no TST O Estado interpôs agravo interno, reiterando a alegação de que a aplicação do IPCA-E violaria a coisa julgada.O TST negou provimento ao agravo interno, reafirmando que o critério de atualização monetária deveria seguir o IPCA-E até 08/12/2021 e, após, a taxa SELIC, conforme EC nº 113/2021. 6.
Recurso Extraordinário ao STF O Estado do Rio de Janeiro interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, alegando violação ao art. 5º, XXXVI, da CF (coisa julgada).O recurso foi inadmitido por falta de prequestionamento, conforme Súmulas 282 e 356 do STF.
Diante do trânsito em julgado da decisão exarada pelo Tribunal Superior do Trabalho e da inadmissibilidade do recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, determino o imediato prosseguimento da execução, com base nos critérios fixados nas decisões proferidas.
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria para verificação e atualização do crédito devido ao autor e, após expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Comprovado o pagamento, expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS -
10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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10/03/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/03/2025 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2022 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 04/08/2022
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14/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
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14/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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13/07/2022 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/06/2022 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/06/2022 10:23
Encerrada a conclusão
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30/06/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/06/2022 09:39
Encerrada a conclusão
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30/06/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/06/2022 09:38
Encerrada a conclusão
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30/06/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/06/2022 09:38
Encerrada a conclusão
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25/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 24/06/2022
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23/06/2022 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/06/2022 19:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição - ERJ)
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09/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/06/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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08/06/2022 09:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/06/2022 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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03/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/06/2022 13:46
Encerrada a conclusão
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03/06/2022 08:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BIANCA MEROLA DA SILVA
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03/06/2022 08:52
Iniciada a execução
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28/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 27/05/2022
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20/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2022
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17/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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16/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/05/2022 18:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à Execução - ERJ)
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08/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 07/04/2022
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07/04/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Concordancia com Decisao Homologatoria)
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31/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2022
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30/03/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/03/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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30/03/2022 16:07
Homologada a liquidação
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30/03/2022 15:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/03/2022 20:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ )
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20/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 18/03/2022
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10/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 09/03/2022
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08/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
-
07/03/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
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25/02/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/02/2022 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Artigos de Liquidação Autora)
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11/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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09/02/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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03/02/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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17/01/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2022 12:32
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/01/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 07/12/2021
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07/12/2021 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Oficio INSS ou Intimação da Ré)
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06/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2021
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20/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 01:10
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 19/10/2021
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19/10/2021 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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18/10/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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14/10/2021 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Dilaçao de Prazo)
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01/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2021 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
-
29/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
29/09/2021 14:05
Iniciada a liquidação
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29/09/2021 14:05
Transitado em julgado em 08/09/2021
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18/09/2021 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/07/2018 09:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2018 18:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2018 23:59:59
-
09/07/2018 10:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
05/07/2018 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS - CPF: *31.***.*99-76 sem efeito suspensivo
-
04/07/2018 18:19
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/07/2018 01:17
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS em 03/07/2018 23:59:59
-
03/07/2018 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2018 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/06/2018 05:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
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22/06/2018 05:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2018 14:07
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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12/06/2018 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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12/06/2018 16:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA RODRIGUES COSTA LEMOS
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12/06/2018 16:01
Declarada a decadência ou a prescrição
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12/06/2018 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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17/05/2018 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2018 16:00
Audiência una realizada (08/05/2018 14:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2018 18:05
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2018 11:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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28/02/2018 10:17
Audiência una designada (08/05/2018 14:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 09:27
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/02/2018 08:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2017 09:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/05/2017 01:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2017 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2017 11:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/04/2017 11:01
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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04/04/2017 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO CESAR CANO LEMOS - CPF: *34.***.*97-87 sem efeito suspensivo
-
04/04/2017 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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25/03/2017 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
-
25/03/2017 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2017 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
16/03/2017 16:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO CESAR CANO LEMOS
-
16/03/2017 16:16
Indeferida a petição inicial
-
16/03/2017 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/03/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 14:43
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/02/2017 17:59
Audiência una realizada (14/02/2017 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2016 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2016
-
11/10/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2016 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2016 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/10/2016 12:14
Audiência una designada (14/02/2017 14:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2016 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 13:45
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
-
23/09/2016 10:17
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
12/06/2014 00:52
Decorrido o prazo de FERNANDO CESAR CANO LEMOS em 22/01/2014 23:59:59
-
11/06/2014 17:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2014
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11/06/2014 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2014 17:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/01/2014
-
11/06/2014 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2014 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2014 17:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/01/2014 17:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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25/01/2014 11:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO CESAR CANO LEMOS - CPF: *34.***.*97-87 sem efeito suspensivo
-
24/01/2014 15:42
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
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20/12/2013 09:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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20/12/2013 09:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO CESAR CANO LEMOS
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20/12/2013 09:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/12/2013 09:17
Conclusos os autos para julgamento da Exceção de Incompetência
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20/12/2013 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2013 15:35
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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05/12/2013 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2013
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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