TRT1 - 0100292-20.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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23/07/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADAILTO SOUZA LEAL sem efeito suspensivo
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21/07/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 18/07/2025
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14/07/2025 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO SOUZA LEAL
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04/07/2025 16:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.226,25
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04/07/2025 16:55
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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04/07/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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04/07/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/06/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO SOUZA LEAL
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28/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/05/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/04/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:03
Decorrido o prazo de ADAILTO SOUZA LEAL em 25/03/2025
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25/03/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b41444 proferido nos autos.
Vistos etc Trata-se de ação de cumprimento, decorrente de sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo nº 0010498-55.2013.5.01.0000.
Afirma o autor que, no dissídio, foi determinado o implemento do reajuste salarial de 6,9% a partir de 01.06.2013.
No entanto, a EMATER não cumpriu de imediato, só efetuando a implementação no contracheque de agosto de 2024, conforme contracheques juntados aos autos. Intime-se a Reclamada para apresentar manifestação, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de matéria estritamente de direito, dispensada a produção de prova oral, não há razão para inclusão em pauta, devendo ser aplicado o procedimento do art. 335 do CPC.
Desta forma, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTO SOUZA LEAL -
14/03/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTO SOUZA LEAL
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14/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100292-20.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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