TRT1 - 0101045-26.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA - CNPJ: 33.***.***/0001-02
-
25/08/2025 10:55
Incluído em pauta o processo para 10/09/2025 10:00 Sala 4 em mesa 10-09-2025 ()
-
31/07/2025 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/07/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
27/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALINE FARIAS PEREIRA em 26/05/2025
-
19/05/2025 18:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
-
12/05/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101045-26.2024.5.01.0043 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: ALINE FARIAS PEREIRA RECORRIDO: OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora, CONHECER do apelo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, em 03/09/2024, e acrescer à coinenação aviso prévio, décimo terceiro salário simples e proporcional; férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3; saldo de salário; importância correspondente aos depósitos em conta vinculada do FGTS; indenização compensatória; e indenização substitutiva do seguro-desemprego, observadas as disposições vigentes à época da rescisão; e multa prevista no do art. 467 da CLT.
A Reclamada procederá, ainda, à anotação da data da rescisão do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação.
Em liquidação, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC capitalizada até o mês anterior à efetiva quitação e 1% referente ao mês do pagamento (art. 406 do Código Civil c/c art. 37, I da Lei 10.522/2002), englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.id 7710a3c RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE FARIAS PEREIRA -
09/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PORTUGUESA DE ASSISTENCIA
-
09/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FARIAS PEREIRA
-
15/04/2025 15:36
Conhecido o recurso de ALINE FARIAS PEREIRA - CPF: *86.***.*53-30 e provido
-
28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/03/2025 11:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 4 Des. Rosane 07-04-2025 ()
-
26/03/2025 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/03/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101045-26.2024.5.01.0043 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100399-96.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 14:07
Processo nº 0100376-29.2025.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Vieira Alcantara Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 15:10
Processo nº 0100409-30.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karen Priscilla Molezon dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2024 19:08
Processo nº 0100422-97.2022.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2024 15:38
Processo nº 0101045-26.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Mara Lacerda de Souza Maximo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 13:52