TRT1 - 0100422-97.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7802fdf proferido nos autos.
DESPACHO - AUTOS PRINCIPAIS A reclamante e o 2º reclamado celebraram acordo perante o CEJUSC-CAP 2º grau, conforme termo de conciliação de #id:0660445, no qual restou estipulado que, com o retorno dos autos à Vara de origem, deverá ser dado início ao cumprimento da sentença, através da liquidação do título executivo, direcionando- se a execução contra a primeira ré.
Caso frustrada a execução contra esta, após efetuando ao menos uma ativação de Sisbajud, eventual redirecionamento da execução contra o 2º réu deverá observar os limites de responsabilização acordados entre as partes.
Certificado o trânsito em julgado (#id:222eec6).
Fica designado o dia 18/03/2025 às 14:00h para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, devendo as partes comparecerem à Secretaria da Vara para que a 1ª ré promova a entrega das guias para liberação do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos em caso de ausência ou insuficiência de depósitos.
Fica ressalvada a expedição de alvará para liberação do FGTS.
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
14/02/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 16:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/02/2025 16:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/02/2025 16:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/02/2025 12:05 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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29/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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15/01/2025 11:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/02/2025 12:05 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/12/2024 09:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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17/12/2024 13:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 56e3799) para Recurso de Revista
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17/12/2024 09:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUANA GOMES em 29/11/2024
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27/11/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/11/2024 07:05
Juntada a petição de Manifestação (RR ERJ)
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/11/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/11/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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11/11/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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06/11/2024 09:14
Conhecido o recurso de LUANA GOMES - CPF: *56.***.*87-07 e provido
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06/11/2024 09:14
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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06/11/2024 09:14
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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08/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 08:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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05/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 04/09/2024
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05/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 04/09/2024
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04/09/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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27/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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26/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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26/08/2024 15:11
Proferida decisão
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26/08/2024 15:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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26/08/2024 14:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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26/08/2024 14:27
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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25/03/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/03/2024 18:10
Proferida decisão
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24/03/2024 17:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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