TRT1 - 0100422-97.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:39
Iniciada a execução
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/09/2025
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26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUANA GOMES em 19/08/2025
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08/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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07/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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07/08/2025 11:42
Homologada a liquidação
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07/08/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 28/07/2025
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15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/07/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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27/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUANA GOMES em 26/06/2025
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10/06/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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09/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/04/2025 09:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 11/04/2025
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11/04/2025 12:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos ERJ)
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08/04/2025 19:39
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/03/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2e6aa proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para apresentar a liquidação do julgado, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA GOMES -
19/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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19/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUANA GOMES em 18/03/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7802fdf proferido nos autos.
DESPACHO - AUTOS PRINCIPAIS A reclamante e o 2º reclamado celebraram acordo perante o CEJUSC-CAP 2º grau, conforme termo de conciliação de #id:0660445, no qual restou estipulado que, com o retorno dos autos à Vara de origem, deverá ser dado início ao cumprimento da sentença, através da liquidação do título executivo, direcionando- se a execução contra a primeira ré.
Caso frustrada a execução contra esta, após efetuando ao menos uma ativação de Sisbajud, eventual redirecionamento da execução contra o 2º réu deverá observar os limites de responsabilização acordados entre as partes.
Certificado o trânsito em julgado (#id:222eec6).
Fica designado o dia 18/03/2025 às 14:00h para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, devendo as partes comparecerem à Secretaria da Vara para que a 1ª ré promova a entrega das guias para liberação do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos em caso de ausência ou insuficiência de depósitos.
Fica ressalvada a expedição de alvará para liberação do FGTS.
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA GOMES -
25/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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25/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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25/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/02/2025 14:27
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 14:27
Transitado em julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2024 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
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02/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 01/03/2024
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02/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUANA GOMES em 01/03/2024
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29/02/2024 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ AO RECURO DA RECLAMANTE)
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20/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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17/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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17/02/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA GOMES sem efeito suspensivo
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17/02/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL sem efeito suspensivo
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09/02/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/02/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/02/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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03/02/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2024
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24/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 23/01/2024
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22/01/2024 22:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2023 08:21
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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08/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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06/12/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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06/12/2023 20:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/12/2023 20:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA GOMES
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11/10/2023 22:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/10/2023 22:21
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUANA GOMES em 10/10/2023
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26/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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24/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/09/2023 18:37
Convertido o julgamento em diligência
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09/08/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/08/2023 14:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/08/2023 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/08/2023 12:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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18/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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18/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/05/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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18/05/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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18/05/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/05/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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18/05/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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17/05/2023 14:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2023 12:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2023 14:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/08/2023 11:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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19/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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19/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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19/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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02/04/2023 15:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2023 11:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2023
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02/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 01/02/2023
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15/12/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
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07/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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06/12/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
-
06/12/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2022
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07/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 06/09/2022
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24/08/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 22/08/2022
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22/08/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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10/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUANA GOMES em 09/08/2022
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10/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2022
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01/08/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e docs.)
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20/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LUANA GOMES
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14/07/2022 19:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/06/2022 17:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
21/06/2022 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/06/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
-
13/06/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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