TRT1 - 0102301-03.2024.5.01.0302
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Petropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 17:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/09/2025 17:27
Iniciada a execução
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11/09/2025 17:27
Transitado em julgado em 09/09/2025
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11/09/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0102301-03.2024.5.01.0302 : LEIR DE MOURA PIMENTEL : BAR DO ABRIGO LTDA DESTINATÁRIO(S): LEIR DE MOURA PIMENTEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazões pelo prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEIR DE MOURA PIMENTEL -
25/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LEIR DE MOURA PIMENTEL
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bab20 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, BAR DO ABRIGO LTDA, em 20/03/2025, sob o ID nº a9aa22a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração anexada na Solicitação de Habilitação de ID nº 9ca1a1c. Depósito recursal e custas não comprovados havendo pedido de gratuidade de justiça no recurso interposto, na forma do § 7º do art. 99 do CPC.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 24/03/2025 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc.
Recebo o recursos ordinário interposto pela reclamada, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o recorrido para contrarrazões pelo prazo de 08 dias.
Após, contrarrazoado ou não, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIR DE MOURA PIMENTEL -
24/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LEIR DE MOURA PIMENTEL
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24/03/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BAR DO ABRIGO LTDA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEIR DE MOURA PIMENTEL em 20/03/2025
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20/03/2025 20:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e614a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada BAR DO ABRIGO LTDA a pagar à reclamante LEIR DE MOURA PIMENTEL, e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 1.344,82, calculadas sobre R$ 67.240,93, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIR DE MOURA PIMENTEL -
06/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ABRIGO LTDA
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06/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LEIR DE MOURA PIMENTEL
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06/03/2025 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.344,82
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06/03/2025 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEIR DE MOURA PIMENTEL
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18/02/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/02/2025 10:51
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/02/2025 23:35
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 09:35
Audiência de instrução designada (18/02/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/02/2025 09:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 09:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/02/2025 14:14
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de BAR DO ABRIGO LTDA em 16/12/2024
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de LEIR DE MOURA PIMENTEL em 13/12/2024
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ABRIGO LTDA
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04/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEIR DE MOURA PIMENTEL
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25/11/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 09:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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