TRT1 - 0101455-07.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:12
Transitado em julgado em 06/03/2025
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15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 14/03/2025
-
07/03/2025 04:03
Decorrido o prazo de CHRISTAL MARTINS DA SILVA em 06/03/2025
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17/02/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82495a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, esta Vara do Trabalho EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido formulado por CHRISTAL MARTINS DA SILVA em face de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, nos fundamentos supra, integrantes do dispositivo.
Custas pelo reclamante de R$ 395,61, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, dispensado.
Intime-se o reclamante, na pessoa de seu patrono.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTAL MARTINS DA SILVA -
16/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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16/02/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTAL MARTINS DA SILVA
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16/02/2025 18:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 395,61
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16/02/2025 18:32
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CHRISTAL MARTINS DA SILVA em 12/02/2025
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13/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 04:35
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTAL MARTINS DA SILVA
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12/12/2024 04:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/11/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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