TRT1 - 0100844-27.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 03:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 25/04/2025
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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15/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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15/04/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILSON CORREA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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05/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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05/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO
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05/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CORREA DE ALMEIDA
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05/04/2025 17:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.548,19
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05/04/2025 17:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILSON CORREA DE ALMEIDA
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05/04/2025 17:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO
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05/04/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON CORREA DE ALMEIDA
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26/03/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/03/2025 12:03
Audiência una realizada (25/03/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/03/2025 14:04
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 13:20
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILSON CORREA DE ALMEIDA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9197d9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho a pauta presencial pelos fundamentos expostos em Id 5228124.
Não é possível a realização da audiência híbrida sem problemas de conexão e comunicação entre os presentes fisicamente na sala e os que estão por videoconferência e por essa razão, não havendo viabilidade técnica até o momento para que a audiência se realize sem transtornos, indefiro a participação por vídeo, sendo deferido apenas em casos excepcionalíssimos, dependendo da análise por esta Magistrada, nos termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria deste Regional.
Deixo consignado ainda que na manifestação de Id 6182722 não foi apresentada justificativa plausível para participação na audiência de modo virtual. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON CORREA DE ALMEIDA - RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO -
25/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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25/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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25/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO
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25/02/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CORREA DE ALMEIDA
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25/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/12/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
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03/12/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) TIM CELULAR S.A.
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03/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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03/12/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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03/12/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) RENATO NUNES DA SILVA CARNEIRO
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03/12/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) WILSON CORREA DE ALMEIDA
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03/12/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) WILSON CORREA DE ALMEIDA
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14/11/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 15:19
Audiência una designada (25/03/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 15:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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