TRT1 - 0100250-35.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
-
04/06/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/06/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
-
04/06/2025 08:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 08:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
03/06/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA
-
05/05/2025 12:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/05/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA em 30/04/2025
-
09/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68097b proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada id 6aba837. Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/03/2025 Crédito líquido do autor: R$ 344.224,25 INSS consolidado: R$ 116.949,05 Honorários advocatícios: R$ 40.533,53 IRRF: R$ 25.922,21 FGTS a depositar: R$ 19.335,28 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 546.964,32 Convolo em penhora o depósito recursal existente.
REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA A GARANTIA DO JUÍZO: R$ 533.595,29 Efetue a ré SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 533.595,29 ).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Inclua-se a PGF como terceiro interessado, intimando para apresentação das diferenças que entender devidas em 10 dias. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
31/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE BARROS NUNES DA MATTA
-
31/03/2025 11:31
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
28/03/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ed1bd proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória.
Vinculado neste ato o advogado da reclamada nos autos principais.
Tendo em vista que não há trânsito em julgado e o processo principal está aguardando apreciação pela instância superior, passo a determinar: 1 - Notifique-se a reclamada para ciência da execução provisória e manifestação quanto aos cálculos do reclamante e/ou apresentar, nos termos do Art. 879 caput, §§1º, 1º-A, 1º-B e 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017, no prazo de 08 dias úteis, sob pena de preclusão Os cálculos deverão ser, preferencialmente, apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", A fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2 - Decorrido o prazo da reclamada, encaminhe-se à contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
14/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/03/2025 11:24
Iniciada a liquidação
-
13/03/2025 09:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100250-35.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
12/03/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 15:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100566-89.2019.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2019 08:03
Processo nº 0100670-93.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Bento Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 12:14
Processo nº 0100670-93.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Bento Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2023 11:41
Processo nº 0101507-03.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Hervano Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 16:09
Processo nº 0100292-29.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton Sterchele Nunes Pereira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 07:30