TRT1 - 0101050-29.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) AL CLIMA-COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
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10/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUNAL MANUTENCAO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO E FACILITIES LTDA
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10/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/09/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO
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09/09/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/09/2025 10:30
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 10:30
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUNAL MANUTENCAO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO E FACILITIES LTDA em 25/04/2025
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08/04/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO em 31/03/2025
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b72edef proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela segunda Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação (id a3e3b69), e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas (R$ 400,00 - id 044f69d) e do depósito recursal (R$ 13.133,46 - id ce92833).
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO -
28/03/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LUNAL MANUTENCAO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO E FACILITIES LTDA
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28/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO
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28/03/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AL CLIMA-COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/03/2025 09:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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27/03/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUNAL MANUTENCAO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO E FACILITIES LTDA em 21/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da7a26f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço e NÃO ACOLHO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AL CLIMA-COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA -
14/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUNAL MANUTENCAO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO E FACILITIES LTDA
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14/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AL CLIMA-COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
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14/03/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO
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14/03/2025 10:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AL CLIMA-COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO em 13/03/2025
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06/03/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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06/03/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUNAL MANUTENCAO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO E FACILITIES LTDA
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0099179 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO, em face de LUNAL MANUTENCAO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO E FACILITIES LTDA e AL CLIMA-COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA DECIDO, DECLARAR A RESPONSABILIADDE SOLIDARIA E JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: I - RECONHECER A DIFERENÇA SALARIAL; II - CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE VERBAS CONTRATUAIS E VERBAS RESCISÓRIAS ; III- HORAS EXTRAS E REFLEXOS E IV- PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO VALOR EQUIVALENTE À 05% SOBRE A CONDENAÇÃO.
Acresçam-se à condenação correção monetária e juros conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Transitada em julgado a decisão devem as Reclamadas comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Custas pela reclamada de R$ 400,00 sobre o valor a que se atribui a condenação de R$ 20.000,00.
Tudo nos termos e limites da fundamentação.
Notifiquem-se as partes. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO -
22/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) AL CLIMA-COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
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22/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO
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22/02/2025 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/02/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO
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26/12/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUNAL MANUTENCAO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO E FACILITIES LTDA em 14/11/2024
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12/11/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/11/2024 14:06
Audiência inicial realizada (12/11/2024 13:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 03:02
Decorrido o prazo de LUNAL MANUTENCAO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO E FACILITIES LTDA em 23/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AL CLIMA-COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA em 11/10/2024
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO em 08/10/2024
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04/10/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) LUNAL MANUTENCAO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO E FACILITIES LTDA
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30/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS SUELDO FERREIRA ALBINO
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13/09/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) AL CLIMA-COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
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13/09/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) LUNAL MANUTENCAO DE APARELHOS DE REFRIGERACAO E FACILITIES LTDA
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13/09/2024 09:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 09:10
Audiência inicial designada (12/11/2024 13:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 09:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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