TRT1 - 0100090-08.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100090-08.2024.5.01.0071 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: LUCILANE DOS SANTOS DIAS, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RECORRIDO: LUCILANE DOS SANTOS DIAS, COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id.924402f , cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da autora e dar provimento parcial ao recurso da ré,para limitar a execução ao valor do pedido indicado na inicial; fixar o marco da prescrição quinquenal em 14/09/2018, a teor da Lei nº 14.010/2020; reconhecer a validade do banco de horas da ré; manter o não enquadramento da autora no art. 62, II, da CLT a partir de 01/11/2020, mantendo-se a condenação ao pagamento de horas extras desta data até a rescisão contratual, nos termos da inicial; excluir a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, ante a confissão da autora; condenar a reclamante em 10% de honorários advocatícios sucumbenciais, deferida a suspensão da exigibilidade do crédito, ante o deferimento da gratuidade de justiça concedido à obreira; manter a condenação da ré aos honorários advocatícios, no mesmo percentual." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
12/08/2024 13:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 12:38
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/08/2024 16:06 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCILANE DOS SANTOS DIAS sem efeito suspensivo
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12/08/2024 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUCILANE DOS SANTOS DIAS sem efeito suspensivo
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12/08/2024 12:38
Excluído de 09/08/2024 16:06 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCILANE DOS SANTOS DIAS sem efeito suspensivo
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09/08/2024 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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09/08/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/08/2024 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUCILANE DOS SANTOS DIAS em 01/08/2024
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25/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCILANE DOS SANTOS DIAS
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24/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/07/2024 16:50
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/07/2024 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCILANE DOS SANTOS DIAS
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUCILANE DOS SANTOS DIAS em 11/07/2024
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11/07/2024 09:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b915e82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.Intimem-se as partes. KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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28/06/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCILANE DOS SANTOS DIAS
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28/06/2024 10:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/06/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUCILANE DOS SANTOS DIAS em 18/06/2024
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10/06/2024 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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03/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCILANE DOS SANTOS DIAS
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03/06/2024 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.723,57
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03/06/2024 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCILANE DOS SANTOS DIAS
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23/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/05/2024
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23/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUCILANE DOS SANTOS DIAS em 22/05/2024
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15/05/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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13/05/2024 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2024 16:54
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2024 09:45
Expedido(a) ofício a(o) LUCILANE DOS SANTOS DIAS
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06/05/2024 11:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2024 09:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCILANE DOS SANTOS DIAS
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30/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCILANE DOS SANTOS DIAS
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30/04/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2024 09:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/07/2024 12:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/03/2024 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2024 12:20 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 12:30
Expedido(a) ofício a(o) LUCILANE DOS SANTOS DIAS
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19/03/2024 09:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2024 09:40 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUCILANE DOS SANTOS DIAS em 27/02/2024
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28/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/02/2024
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26/02/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de LUCILANE DOS SANTOS DIAS em 16/02/2024
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07/02/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCILANE DOS SANTOS DIAS
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05/02/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCILANE DOS SANTOS DIAS
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05/02/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/02/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2024 09:40 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/02/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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