TRT1 - 0100503-21.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:18
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de HUDSON RIBEIRO PATRICIO em 12/06/2025
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30/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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29/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 13/05/2025
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14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de HUDSON RIBEIRO PATRICIO em 13/05/2025
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02/05/2025 10:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a986680) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação (AIRR ERJ)
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f84d0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. HUDSON RIBEIRO PATRICIO 2. OZZ SAÚDE - EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/12/2024 - Id. 81a620a; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. 4355607).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §1º; artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do RE 760931.
Ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme arestos de Id. 4355607 - Págs. 19/22, oriundos do Eg.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova".
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. /art/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON RIBEIRO PATRICIO -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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28/04/2025 09:28
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/03/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100503-21.2022.5.01.0029 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: HUDSON RIBEIRO PATRICIO RECORRIDO: OZZ SAÚDE - EIRELI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: HUDSON RIBEIRO PATRICIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da retirada do feito de pauta, nos termos da certidão lavrada nestes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FERNANDA TEIXEIRA DE FREITAS DE SOUZA LIMA BASTOS CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON RIBEIRO PATRICIO -
07/03/2025 08:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (18/03/2025 11:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/03/2025 07:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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07/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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18/02/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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11/02/2025 14:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/03/2025 11:20 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/02/2025 09:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/02/2025 10:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 18/12/2024
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de HUDSON RIBEIRO PATRICIO em 18/12/2024
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09/12/2024 19:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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12/11/2024 14:34
Conhecido o recurso de HUDSON RIBEIRO PATRICIO - CPF: *23.***.*10-71 e provido em parte
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18/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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03/10/2024 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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22/05/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:49
Determinada a requisição de informações
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21/05/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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