TRT1 - 0100503-21.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f84d0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. HUDSON RIBEIRO PATRICIO 2. OZZ SAÚDE - EIRELI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/12/2024 - Id. 81a620a; recurso interposto em 09/12/2024 - Id. 4355607).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §1º; artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADC nº 16. - contrariedade à tese exarada pelo E.
STF no julgamento do RE 760931.
Ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a alegada afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa do ora recorrente.
Do mesmo modo, não se observa qualquer contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do RE nº 760931.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme arestos de Id. 4355607 - Págs. 19/22, oriundos do Eg.
TRT da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova".
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. /art/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OZZ SAÚDE - EIRELI -
17/05/2024 14:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2024
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10/05/2024 01:19
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 09/05/2024
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10/05/2024 01:19
Decorrido o prazo de HUDSON RIBEIRO PATRICIO em 09/05/2024
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30/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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29/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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29/04/2024 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUDSON RIBEIRO PATRICIO sem efeito suspensivo
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29/04/2024 03:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2024
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22/03/2024 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ)
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21/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 20/03/2024
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08/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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07/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2024
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27/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 26/02/2024
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22/02/2024 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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07/02/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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07/02/2024 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/02/2024 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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07/02/2024 17:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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07/02/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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07/02/2024 13:18
Audiência una realizada (07/02/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 09:15
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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24/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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23/10/2023 14:29
Expedido(a) notificação a(o) HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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23/10/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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14/09/2023 18:46
Audiência una designada (07/02/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 18:42
Audiência una cancelada (07/02/2024 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 07:34
Audiência una designada (07/02/2024 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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01/06/2023 22:26
Encerrada a conclusão
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24/02/2023 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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07/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
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07/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de HUDSON RIBEIRO PATRICIO em 06/02/2023
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31/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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31/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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29/12/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/12/2022 17:47
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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29/12/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/10/2022 06:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação defesa 2rda)
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06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/10/2022
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29/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIREL a pessoa do seu responsável, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI - CPF: *23.***.*74-01 em 28/09/2022
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16/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de HUDSON RIBEIRO PATRICIO em 15/09/2022
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24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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22/08/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIREL A PESSOA DO SEU RESPONSAVEL, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI - CPF: *23.***.*74-01
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22/08/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON RIBEIRO PATRICIO
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22/08/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIREL a pessoa do seu responsável, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI - CPF: *23.***.*74-01 em 19/08/2022
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18/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 17/08/2022
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11/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2022
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04/08/2022 02:46
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 03/08/2022
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12/07/2022 21:44
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIREL A PESSOA DO SEU RESPONSAVEL, SERGIO ESTELIODORO POZZETTI - CPF: *23.***.*74-01
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12/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/07/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (endereço eletronico primeira rda)
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06/07/2022 08:15
Expedido(a) notificação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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30/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/06/2022 16:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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17/06/2022 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2022 22:18
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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17/06/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/06/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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