TRT1 - 0100246-08.2016.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDSON LUIZ SILVA BARCELOS em 10/09/2025
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARINOS FERREIRA CORREA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de WANDERLEY MARTINS DE AZEVEDO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE ANTONIO RAMOS em 10/09/2025
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETRONIO EURIDES MONTEIRO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIO BARCELOS em 10/09/2025
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIONISIO BARCELOS em 10/09/2025
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME em 10/09/2025
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18/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIZ SILVA BARCELOS
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18/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ARINOS FERREIRA CORREA
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18/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEY MARTINS DE AZEVEDO
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18/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANTONIO RAMOS
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18/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PETRONIO EURIDES MONTEIRO
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18/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIO BARCELOS
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18/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) DIONISIO BARCELOS
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18/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME
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01/08/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 18/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c18a492 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO - PJE
Vistos.
Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Incluam-se os sócios indicados na petição de id d9bc37d no polo passivo.
Retifique-se a autuação.
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA -
07/03/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
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07/03/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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07/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/03/2025 23:45
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/12/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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13/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/12/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/11/2024 05:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/11/2024 05:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/10/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 04:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 16/04/2024
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17/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 16/04/2024
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09/04/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
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05/04/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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05/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 06/03/2024
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09/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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07/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/01/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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12/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
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11/12/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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11/12/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/11/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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10/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/11/2023 12:01
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/10/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/08/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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23/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/05/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 26/04/2023
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11/04/2023 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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04/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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02/02/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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17/01/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/11/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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15/08/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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31/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME em 30/05/2022
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30/05/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Reitera SISBAJUD)
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21/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 20/05/2022
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14/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2022
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14/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 13:33
Expedido(a) edital a(o) E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME
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06/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
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05/05/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Req.Sisbajud teimosinha)
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28/03/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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20/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 18/03/2022
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16/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 15/03/2022
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11/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 10/03/2022
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10/03/2022 21:11
Expedido(a) ofício a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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10/03/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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26/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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24/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/02/2022 10:45
Encerrada a conclusão
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31/01/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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30/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME em 29/11/2021
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27/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 26/11/2021
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27/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 26/11/2021
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25/11/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação quanto à extinção da execução )
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17/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2021
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17/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 15:03
Expedido(a) edital a(o) E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME
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13/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
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13/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
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12/11/2021 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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12/11/2021 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2021 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/11/2021 11:14
Encerrada a conclusão
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11/11/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (exceção de pre executividade)
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28/09/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/09/2021 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
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26/09/2021 17:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.151,41)
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22/09/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (EXTINÇÃO DO PROCESSO)
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08/09/2021 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Req. Exp. Alvará e outros)
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27/08/2021 15:30
Juntada a petição de Manifestação (OFÍCIO RCC Nº 301.2021)
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27/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de Federação das Empresas de Transporte do Estado do Rio de Janeiro(Fetranspor) em 26/08/2021
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22/08/2021 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2021 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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05/08/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/08/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 03/08/2021
-
04/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 03/08/2021
-
03/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME em 02/08/2021
-
24/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 17:44
Expedido(a) edital a(o) E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME
-
21/07/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
-
21/07/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MATHIAS
-
21/07/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
20/04/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/02/2021 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração Sisbajud )
-
05/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 04/02/2021
-
16/12/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA
-
10/12/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/10/2020 15:38
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SISBAJUD)
-
30/04/2020 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2020 16:07
Expedido(a) mandado a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO(FETRANSPOR)
-
14/04/2020 18:37
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO(FETRANSPOR)
-
27/03/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 13/03/2020
-
12/03/2020 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Req. penhora)
-
26/01/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 15:42
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/12/2019 15:06
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 16/12/2019
-
08/12/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 08/11/2019
-
30/10/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2019 18:37
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 12/09/2019
-
24/09/2019 15:19
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/09/2019 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre penhora)
-
08/09/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 16:59
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/08/2019 09:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao de recuperacao judicial)
-
12/07/2019 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 15:03
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/06/2019 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 03/06/2019 23:59:59
-
14/04/2019 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de BACENJUD nas contas das rés)
-
12/04/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 18:01
Conclusos os autos para despacho a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/04/2019 18:01
Iniciada a execução
-
24/10/2018 01:05
Decorrido o prazo de E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME em 22/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Edital em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 11:34
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 17/09/2018 23:59:59
-
16/09/2018 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/09/2018 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/09/2018 00:52
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 31/08/2018 23:59:59
-
17/08/2018 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2018 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2018
-
17/08/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2018 19:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2018 19:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/08/2018 19:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2018 19:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/08/2018 07:56
Determinada a inclusão de dados de E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-16 no BNDT
-
03/08/2018 07:56
Determinada a inclusão de dados de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-29 no BNDT
-
03/08/2018 07:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/08/2018 07:56
Homologada a liquidação
-
02/08/2018 14:00
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
02/08/2018 13:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2018 13:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/04/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 15:07
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/03/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
30/01/2018 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2017 17:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2017 17:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2017 17:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/10/2017 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 14:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
31/08/2017 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 14:25
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/06/2017 03:07
Decorrido o prazo de E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME em 02/03/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:07
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 02/03/2017 23:59:59
-
09/06/2017 03:18
Decorrido o prazo de E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME em 08/06/2017 23:59:59
-
09/06/2017 03:11
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 08/06/2017 23:59:59
-
30/05/2017 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2017 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2017 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2017 16:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2017 16:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/05/2017 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2017 16:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/05/2017 16:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/02/2017 16:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/02/2017 16:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 08/02/2017 23:59:59
-
28/01/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2017
-
28/01/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2017 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 11:12
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
09/11/2016 11:06
Iniciada a liquidação por cálculos
-
09/11/2016 11:06
Transitado em julgado em 03/10/2016
-
23/09/2016 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MATHIAS em 22/09/2016 23:59:59
-
17/09/2016 00:16
Decorrido o prazo de E.L.S. BARCELOS TRANSPORTES E TURISMO - ME em 16/09/2016 23:59:59
-
17/09/2016 00:07
Decorrido o prazo de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA em 16/09/2016 23:59:59
-
14/09/2016 20:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2016
-
14/09/2016 20:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2016 08:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2016 08:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/08/2016 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
11/08/2016 08:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CARLOS MATHIAS
-
11/08/2016 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIS CARLOS MATHIAS
-
04/08/2016 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/08/2016 17:03
Audiência inicial realizada (03/08/2016 15:15 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/05/2016 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/05/2016 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/02/2016 17:55
Audiência inicial designada (03/08/2016 15:15 - 1ª Vara do Trabalho de Macae)
-
17/02/2016 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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