TRT1 - 0100870-80.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 14:00
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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08/04/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUSTAVO LUIZ DA PAIXAO SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 07/04/2025
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07/04/2025 22:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b106493 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são um recurso processual previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) e podem ser utilizados quando a decisão apresentar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Esse recurso possui fundamentação vinculada, ou seja, o embargante deve demonstrar a existência de um desses vícios na decisão recorrida.
Sua finalidade não é modificar o mérito da decisão, mas sim esclarecer eventuais ambiguidades, corrigir contradições, suprir omissões ou retificar erros evidentes.
No caso em analise, o embargante insurge-se contra a tutela jurisdicional prestada, sendo certo que o manejo de embargos de declaração não é o meio adequado para tal.
Faz-se mister deixar claro que não cabem reapreciação de prova e rediscussão de mérito em sede de embargos declaratórios, porquanto a reforma do mérito da decisão embargada não é hipótese de cabimento do meio eleito.
De mais a mais, ainda que porventura exista equívoco na análise probatória ou capitulação jurídica, o que se cogita apenasad argumentandum tantum, tratar-se-á de erro in judicando, e não de omissão ou contradição.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
24/03/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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24/03/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ DA PAIXAO SILVA
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24/03/2025 07:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO LUIZ DA PAIXAO SILVA
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14/03/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/03/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIZ DA PAIXAO SILVA em 13/03/2025
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05/03/2025 12:54
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c27ae proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
25/02/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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25/02/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ DA PAIXAO SILVA
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25/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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25/02/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 14/02/2025
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10/02/2025 23:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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31/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ DA PAIXAO SILVA
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31/01/2025 11:00
Declarada a decadência ou a prescrição
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31/01/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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31/01/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 10:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5b554df) para Manifestação
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06/11/2024 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/01/2024 11:40
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/10/2023 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 23/10/2023
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09/10/2023 01:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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04/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ DA PAIXAO SILVA
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29/09/2023 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/09/2023 08:52
Iniciada a liquidação
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21/09/2023 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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