TST - 0230500-59.1992.5.01.0045
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Fernando Eizo Ono
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85fdbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OTICA FLORES LTDA - ME - EDSON DA SILVA MORAES -
07/04/2015 10:04
Baixa Definitiva
-
07/04/2015 10:04
Transitado em Julgado em 07.04.2015
-
09/03/2015 07:00
Publicado despacho em 09.03.2015.
-
06/03/2015 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/02/2015 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
20/11/2014 12:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2014 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
04/11/2014 13:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/10/2014 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2014 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2014 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
12/09/2014 16:56
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
29/08/2014 07:00
Publicado acórdão em 29.08.2014.
-
20/08/2014 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2014 16:45
Inclusão em Pauta
-
12/08/2014 16:45
Inclusão em Pauta
-
15/04/2014 14:11
Conclusos para julgamento
-
15/04/2014 14:09
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/04/2014 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2014 07:00
Publicado acórdão em 04.04.2014.
-
26/03/2014 00:00
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA MORAES e não-provido
-
20/03/2014 07:00
Inclusão em Pauta
-
19/03/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.03.2014.
-
18/03/2014 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
11/10/2013 08:46
Conclusos para julgamento
-
10/10/2013 14:45
Distribuído por sorteio
-
02/10/2013 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
05/09/2013 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
04/09/2013 21:53
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100280-60.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Guimaraes Frazao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 15:35
Processo nº 0100204-59.2025.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Maia Moreira Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 13:07
Processo nº 0101862-31.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro de Araujo Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:52
Processo nº 0100711-47.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Muriel Cecilia Oliveira Saraiva Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2023 14:51
Processo nº 0100711-47.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Muriel Cecilia Oliveira Saraiva Marques
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 14:04