TRT1 - 0100010-73.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100010-73.2024.5.01.0029 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: DENER ALVES DE SOUZA RECORRIDO: POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença de 1º grau, julgar PROCEDENTE o pedido contido na exordial, para reconhecer a ruptura contratual por rescisão indireta, com o deferimento da retificação da anotação da data do término do contrato na CTPS; condenando o Réu ao pagamento das parcelas rescisórias e satisfação das obrigações correlatas ao término da relação contratual, por culpa do empregador, como se apurar em regular fase de liquidação; na forma do voto supra.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo o Réu devedor da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Na fase pré-judicial, devem ser observados os índices de correção monetária do IPCA-e e a incidência da variação da TR, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a titulo de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91.
Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$400,00 (quatrocentos reais); cabendo ao Réu o recolhimento das custas processuais; ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA -
18/10/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENER ALVES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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14/10/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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11/10/2024 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA
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08/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA em 04/10/2024
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04/10/2024 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA
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20/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DENER ALVES DE SOUZA
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20/09/2024 16:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENER ALVES DE SOUZA
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20/09/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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04/09/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 06:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA
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02/09/2024 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 03:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA em 28/08/2024
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22/08/2024 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA
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14/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DENER ALVES DE SOUZA
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14/08/2024 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 498,14
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14/08/2024 13:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENER ALVES DE SOUZA
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14/08/2024 13:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENER ALVES DE SOUZA
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14/08/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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14/08/2024 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2024 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 15:06
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA LORD BARRA SUL LTDA
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10/05/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) DENER ALVES DE SOUZA
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10/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DENER ALVES DE SOUZA
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19/01/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2024 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2024 08:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 03:13
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (10/09/2024 08:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 03:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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