TRT1 - 0100862-33.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 12/09/2025
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08/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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07/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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07/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
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01/09/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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28/08/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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24/08/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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15/08/2025 16:54
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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06/08/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/07/2025 11:07
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 04:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
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19/05/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100862-33.2021.5.01.0052 : EDUARDO CONCEICAO DA SILVA : FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. -
02/05/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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29/04/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60ebcd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CONCEICAO DA SILVA -
28/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
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28/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/03/2025 13:39
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 13:39
Transitado em julgado em 21/03/2025
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24/03/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 15:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2024 10:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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07/10/2024 10:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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02/10/2024 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2024 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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23/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
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23/09/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO CONCEICAO DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/09/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. sem efeito suspensivo
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23/09/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/09/2024 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2024 13:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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09/09/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
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09/09/2024 07:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/09/2024 07:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
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29/07/2024 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/07/2024 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2024 15:39
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2024 14:03
Audiência de instrução realizada (11/07/2024 10:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 12:53
Audiência de instrução designada (11/07/2024 10:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 15:47
Audiência de instrução realizada (29/04/2024 14:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 15/04/2024
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09/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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06/04/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
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06/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/04/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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05/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/04/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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04/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
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04/04/2024 12:08
Audiência de instrução designada (29/04/2024 14:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/04/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/04/2024 14:28
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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31/10/2023 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2023 18:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2023 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 25/10/2023
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26/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO CONCEICAO DA SILVA em 25/10/2023
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24/10/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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20/10/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
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20/10/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/10/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 08:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2023 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2023 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 16:18
Encerrada a conclusão
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12/09/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/09/2023 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 14/06/2023
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15/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO CONCEICAO DA SILVA em 14/06/2023
-
06/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
-
05/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
-
05/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
03/11/2022 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2023 13:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2022 14:30
Audiência de instrução cancelada (02/08/2023 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:18
Encerrada a conclusão
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27/10/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/10/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
-
19/10/2022 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
-
19/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:28
Decorrido o prazo de EDUARDO CONCEICAO DA SILVA em 13/10/2022
-
10/10/2022 13:30
Encerrada a conclusão
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06/10/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/10/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos FUGRO)
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04/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
-
02/10/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
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02/10/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:32
Audiência de instrução designada (02/08/2023 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 13:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/08/2023 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/08/2022 08:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO CONCEICAO DA SILVA em 09/08/2022
-
26/07/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - ENDEREÇO ELETRÔNICO DAS PARTES - EDUARDO CONCEICAO)
-
15/07/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação FUGRO Emails)
-
15/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
-
14/07/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
-
14/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
12/07/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO INFORMANDO SOBRE PROVAS - EDUARDO CONCEIÇÃO)
-
12/07/2022 12:33
Juntada a petição de Impugnação ( IMPUGNAÇÃO - EDUARDO CONCEICAO)
-
12/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO CONCEICAO DA SILVA em 11/07/2022
-
08/07/2022 11:42
Encerrada a conclusão
-
08/07/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
30/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 29/06/2022
-
18/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
-
14/06/2022 17:05
Juntada a petição de Contestação (0 EDUARDO CONCEICAO DA SILVA RT 0100862 Defesa)
-
14/06/2022 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/06/2022 00:38
Decorrido o prazo de EDUARDO CONCEICAO DA SILVA em 13/06/2022
-
04/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
-
03/06/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
-
03/06/2022 08:53
Rejeitada a exceção de incompetência
-
31/05/2022 16:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/05/2022 16:11
Encerrada a conclusão
-
31/05/2022 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO CONCEICAO DA SILVA em 30/05/2022
-
30/05/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 27/05/2022
-
21/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CONCEICAO DA SILVA
-
20/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/05/2022 13:29
Encerrada a conclusão
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19/04/2022 13:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GISLEINE MARIA PINTO
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19/04/2022 13:00
Encerrada a conclusão
-
23/03/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
22/03/2022 18:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência FUGRO)
-
21/03/2022 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação ADV FUGRO)
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03/03/2022 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2022 22:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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25/02/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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15/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA. em 14/02/2022
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26/11/2021 22:08
Expedido(a) notificação a(o) FUGRO BRASIL - SERVICOS SUBMARINOS E LEVANTAMENTOS LTDA.
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19/10/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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15/10/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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