TRT1 - 0101110-03.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:42
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2025 11:34
Transitado em julgado em 02/09/2025
-
04/09/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVENDA DO PEIXE RECREIO LTDA em 11/04/2025
-
28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a3dd8f proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 80ed3e2, através da intimação publicada no dia 07/03/2025 (ID. 5f1c2bc).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 88234d0) foi interposto tempestivamente no dia 20/03/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. bf6b253 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 26 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 20/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVENDA DO PEIXE RECREIO LTDA -
27/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDA DO PEIXE RECREIO LTDA
-
27/03/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA BATISTA TELES sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIVENDA DO PEIXE RECREIO LTDA em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80ed3e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por Alessandra Batista Teles em face de Vivenda do Peixe Recreio Ltda., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono das rés o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa na forma do artigo 789, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA BATISTA TELES -
07/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVENDA DO PEIXE RECREIO LTDA
-
07/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BATISTA TELES
-
07/03/2025 08:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,18
-
07/03/2025 08:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA BATISTA TELES
-
26/02/2025 13:42
Audiência una realizada (26/02/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
25/02/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
-
25/02/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de VIVENDA DO PEIXE RECREIO LTDA em 03/02/2025
-
21/01/2025 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2025 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 16:59
Expedido(a) mandado a(o) VIVENDA DO PEIXE RECREIO LTDA
-
20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA BATISTA TELES
-
19/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/12/2024 12:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 12:33
Audiência una designada (26/02/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 12:33
Audiência una por videoconferência cancelada (17/02/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIVENDA DO PEIXE RECREIO LTDA em 24/10/2024
-
08/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA BATISTA TELES
-
07/10/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) VIVENDA DO PEIXE RECREIO LTDA
-
20/09/2024 20:57
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100537-53.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Nunes de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 15:58
Processo nº 0100022-88.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 17:34
Processo nº 0100247-55.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita Innocenza Provenzano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 09:39
Processo nº 0100336-71.2017.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eron Luis da Costa Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2017 17:01
Processo nº 0101110-03.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Marcio Paranhos de Abreu dos San...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 09:00