TRT1 - 0100192-96.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 09:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 11.000,00)
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12/06/2025 09:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 275,00)
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11/06/2025 18:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b73e4 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo o recurso ordinário do(a) ré no #id:1d6f476, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade, representação processual regular #id:8de1530 e preparo #id:7ef49e5 #id:dd8f5bf #id:aa048b0); (2) Notifique(m)-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO SOARES DIAS -
28/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO SOARES DIAS
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28/05/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. sem efeito suspensivo
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28/05/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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16/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO SOARES DIAS em 15/05/2025
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14/05/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5e9c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ ALBERTO SOARES DIAS em face de PERFIL X CONSTRUTORA S.A., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Compensação por danos morais no importe de R$ 10.000,00, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 275,00, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 11.000,00, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 55,00, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes e o MPT; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERFIL X CONSTRUTORA S.A. -
01/05/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
01/05/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO SOARES DIAS
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01/05/2025 20:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 275,00
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01/05/2025 20:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ ALBERTO SOARES DIAS
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01/05/2025 20:57
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ALBERTO SOARES DIAS
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01/05/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/04/2025 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 14:23
Audiência una realizada (15/04/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/04/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 03:01
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 25/03/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO SOARES DIAS em 24/03/2025
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17/03/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100192-96.2025.5.01.0264 : LUIZ ALBERTO SOARES DIAS : PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
DESTINATÁRIO(S): LUIZ ALBERTO SOARES DIAS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 15/04/2025 09:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO SOARES DIAS -
14/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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14/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO SOARES DIAS
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14/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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14/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO SOARES DIAS
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100192-96.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO SOARES DIAS
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13/03/2025 17:15
Proferida decisão
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13/03/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 12:33
Audiência una designada (15/04/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/03/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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