TRT1 - 0100092-90.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 21:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
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29/08/2025 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUNIO FONSECA BATISTA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTALEIRO NAVSHIP LTDA em 27/08/2025
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25/08/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
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13/08/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO FONSECA BATISTA
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13/08/2025 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.402,84
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13/08/2025 18:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUNIO FONSECA BATISTA
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28/07/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/07/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 12:18
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 06:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/07/2025 14:43
Juntada a petição de Réplica
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13/06/2025 07:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 08:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2025 07:58
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/06/2025 16:56
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ESTALEIRO NAVSHIP LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de JUNIO FONSECA BATISTA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ec23a proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 12/06/2025 às 08h10min, em caráter telepresencial.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO NAVSHIP LTDA -
29/04/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
-
29/04/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO FONSECA BATISTA
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29/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:50
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/04/2025 08:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO NAVSHIP LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUNIO FONSECA BATISTA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100092-90.2025.5.01.0281 : JUNIO FONSECA BATISTA : ESTALEIRO NAVSHIP LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para , REPUBLICANDO ,tomar ciência do Despacho ID f982a26 : Vistos etc.
Considerando a Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ; o Programa Justiça 4.0 do CNJ, no contexto da Agenda 2030 da ONU; o Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT-1, mormente em seu art. 9º, "caput"; e, ainda, o embasamento teórico-jurídico para avançar na Justiça Digital como forma de garantir maior acesso aos jurisdicionados (CRFB, art. 5º, XXXV), convolem-se para a Justiça 100% Digital com o fim de todos os prazos.
Fica esclarecido desde logo que a adoção do Juízo 100% Digital não afetará as publicações por DJEN.
Publique-se e republique-se.
Ciente(s) via DJEN.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
INES DE SOUZA NUNES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JUNIO FONSECA BATISTA -
09/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
-
09/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO FONSECA BATISTA
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESTALEIRO NAVSHIP LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de JUNIO FONSECA BATISTA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f982a26 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a Resolução nº 345 de 09/10/2020 do CNJ; o Programa Justiça 4.0 do CNJ, no contexto da Agenda 2030 da ONU; o Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT-1, mormente em seu art. 9º, "caput"; e, ainda, o embasamento teórico-jurídico para avançar na Justiça Digital como forma de garantir maior acesso aos jurisdicionados (CRFB, art. 5º, XXXV), convolem-se para a Justiça 100% Digital com o fim de todos os prazos.
Fica esclarecido desde logo que a adoção do Juízo 100% Digital não afetará as publicações por DJEN.
Publique-se e republique-se.
Ciente(s) via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNIO FONSECA BATISTA -
28/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
-
28/03/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO FONSECA BATISTA
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28/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTALEIRO NAVSHIP LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JUNIO FONSECA BATISTA em 21/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c967ddd proferida nos autos.
Cuida-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela provisória para reintegração aos quadros da reclamada, arguindo a parte reclamante que foi dispensada imotivadamente, não obstante gozar de estabilidade provisória por ter sido eleita para mandato em comissão de representação de empregados perante a empresa.
Notificada, aduziu a reclamada que não estão preenchidos os requisitos para concessão da tutela, destacando que não se trata de comissão para representação de empregados nos termos da CLT, mas exclusivamente para fins de negociação coletiva.
Acrescenta que não foram observados os trâmites legais para formar comissão de representação.
Analiso.
Primeiramente, em que pese não haver anotação da baixa na CTPS digital colacionada pelo autor, há nos autos comunicado de aviso prévio fornecido pela empresa.
Logo, não há controvérsia acerca da dispensa sem justa causa.
Verifica-se também que da pauta de reivindicações de id ed4ad89 consta a assinatura do reclamante, denotando que participou da comissão de negociação.
A documentação acostada à exordial, em particular as comunicações feitas por e-mail entre a empresa ré e o sindicato dos trabalhadores e a citada pauta de reivindicações, indicam que a comissão foi criada tão somente para otimizar a negociação coletiva, sem prejuízo da participação do sindicato obreiro.
Assim, referida comissão não se confundiria com aquela de representação, prevista nos arts. 510-A e seguintes da CLT.
Vale destacar que o próprio reclamante, em sua causa de pedir, refere-se expressamente à comissão como sendo de negociação.
Desse modo, ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra o requisito legal consubstanciado na verossimilhança das alegações autorais, pelo que INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Após a intimação das partes, retornem-me para as determinações de praxe.
Cientes por publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO NAVSHIP LTDA -
12/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
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12/03/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) JUNIO FONSECA BATISTA
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12/03/2025 06:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JUNIO FONSECA BATISTA
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10/03/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/03/2025 08:10
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 14:52
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO NAVSHIP LTDA
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04/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/02/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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