TRT1 - 0101177-56.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/09/2025
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03/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/08/2025
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20/08/2025 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES
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08/08/2025 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/08/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI em 31/07/2025
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES em 31/07/2025
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16/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB NA IND DA ENERGIA ELET DE NITEROI
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15/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/07/2025
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES em 07/07/2025
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07/07/2025 16:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES
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26/06/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES em 02/04/2025
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1b74b5 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Apresenta a executada peça de exceção de pré-executividade.
Rejeito-a liminarmente, sem conhecer as matérias, por se tratarem de objeto de embargos à execução (art. 884 da CLT c/c art. 917 do NCPC, de aplicação subsidiária).
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença com referência à Ação Coletiva n° 0088400-80.1989.5.01.0241, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Considerando a revogação da liminar deferida nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, em decisão de 20 de junho de 2022, determino o prosseguimento do feito, com a ativação do SISBAJUD, tendo em vista o requerido pelo exequente.
Ressalta-se que o Código de Processo Civil dispõe expressamente a respeito: “Art. 969.
A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória”.
Fica advertida a executada ao cumprimento das decisões do juízo, sem criar embaraços à sua efetivação, com fulcro no art. 77, IV, §§1º e 2º, do NCPC, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES -
24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES
-
24/03/2025 13:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/03/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/03/2025 11:49
Iniciada a execução
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES em 20/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13f809c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES -
11/03/2025 05:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES
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11/03/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/03/2025 00:40
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/02/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES
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06/02/2025 09:01
Homologada a liquidação
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05/02/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/01/2025
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29/01/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/12/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES
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26/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/11/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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08/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/10/2024 09:09
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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