TRT1 - 0100173-44.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d6416 proferido nos autos.
DECISÃO PJe A parte autora concorda com os cálculos da parte ré #id:dc2b7fa, impugnando apenas base de cálculo dos honorários sucumbenciais e ADC 58. Base de cálculo dos honorários sucumbenciais: O valor da base dos honorários advocatícios deve ser aquele apurado para pagamento, incluído INSS do empregado e IR.
No caso dos autos, a apuração ocorreu sobre o valor "líquido", após a dedução da parcela de INSS do empregado, quando o correto deveria ser a apuração pelo valor total incluído o valor líquido do autor e a contribuições previdenciárias do empregado (R$18.769,96).
Com isso, julgo procedente o pedido.
Vejamos: Juros e correção monetária: Verifico que a planilha de cálculos apresentada pela ré não apurou integralmente os juros e correção monetária conforme ADC 58.
O entendimento das ADCs 58 e 59/STF se traduz no Pje-Calc da seguinte forma: IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial (até 21/02/2021) acrescido de "índice sem correção" a partir do ajuizamento (22/02/2021), bem como juros simples TRD na fase pré-judicial (até 21/02/2021) acrescido de "juros" Taxa Selic (Fazenda Nacional) a partir do ajuizamento (22/02/2021).
Com isso, julgo procedente o pedido e determino que os cálculos sejam refeitos com a utilização dos parâmetros das ADCs 58 e 59 do STF, qual sejam, IPCAE mais juros simples TRD ao mês na fase pré-judicial, e Taxa Selic a partir do ajuizamento. Com isso, determino: 1.
Intime-se a primeira ré para retificar os cálculos, conforme despacho acima, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entendem devidos, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso o primeiro réu não apresente os cálculos que entende devidos, fica ciente a autora que deverá apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos do primeiro réu, a autora e o segundo réu terão prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
FICAM CIENTES AS PARTES QUE IMPUGNAÇÃO DEVE VIR ACOMPANHADA DOS CÁLCULOS E PLANILHA QUE ENTENDE DEVIDOS. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Ultrapassado o prazo com apresentação de cálculos, à Contadoria para verificação, e posterior homologação pelo juízo. BARRA MANSA/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP -
12/09/2024 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 09/09/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCINE FIGUEIREDO RODRIGUES em 20/08/2024
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16/08/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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06/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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06/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINE FIGUEIREDO RODRIGUES
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05/08/2024 11:55
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-84 e não provido
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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21/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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16/05/2024 22:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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06/05/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/05/2024 09:13
Retirado de pauta o processo
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02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 10:58
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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25/03/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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20/02/2024 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 18:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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